O oficial de justiça chegou com uma ordem judicial e levou o carro. Ou você recebeu a notificação informando que tem 5 dias antes da apreensão. De qualquer forma, o relógio está correndo — e as opções disponíveis dependem do estágio em que você está.
Como funciona a busca e apreensão de veículo
O financiamento de veículo com alienação fiduciária transfere a propriedade do bem ao banco enquanto a dívida não é quitada. Você tem a posse, mas o banco é o dono. Por isso, quando o devedor atrasa as parcelas, o banco pode pedir ao juiz a busca e apreensão do veículo — sem audiência prévia, sem contraditório antecipado. O Decreto-Lei 911/1969, com as alterações da Lei 10.931/2004, permite isso.
O prazo de 5 dias: purgação da mora
Após a apreensão e a citação do devedor, abre-se o prazo de 5 dias úteis para a purgação da mora — pagamento de todas as parcelas vencidas até a data da purgação, acrescidas de encargos. Se você pagar dentro desse prazo, o veículo deve ser restituído imediatamente.
Atenção: a mora precisa ter no mínimo 1 parcela em atraso para que a busca e apreensão seja admitida (STJ, Súmula 369, superada pela jurisprudência atual que exige mora comprovada — sem limite mínimo de parcelas). Na prática, 1 ou 2 parcelas já são suficientes para o banco ajuizar.
O prazo de 5 dias é fatal: se você não purgar a mora nem contestar, o banco pode vender o veículo em leilão extrajudicial. Após a venda, recuperar o bem é praticamente impossível.
Defesas possíveis além da purgação
Se você não tem como pagar as parcelas vencidas, ainda há defesas disponíveis na contestação (prazo de 15 dias após a citação):
- Cobrança de juros abusivos — se a taxa de juros do contrato supera significativamente a média do mercado divulgada pelo Bacen, há fundamento para revisão.
- Capitalização indevida de juros — juros sobre juros em contratos que não permitem expressamente.
- Irregularidade na notificação de mora — a notificação extrajudicial prévia é requisito para a busca e apreensão; se não foi feita corretamente, o processo pode ser extinto.
- Excesso no valor cobrado — se a dívida cobrada inclui encargos indevidos, é possível questionar o saldo devedor.
O veículo já foi vendido em leilão: o que fazer
Se o banco vendeu o veículo e ainda assim cobra um saldo residual ("saldo devedor"), verifique se o valor de venda foi compatível com o de mercado. O STJ entende que o credor deve demonstrar que o bem foi alienado pelo valor de mercado — venda por preço vil pode ser contestada, e eventual saldo deve ser recalculado.
A ASF Advocacia atua na defesa em ações de busca e apreensão de veículos, revisão de contratos bancários com juros abusivos e contestação de cobranças residuais após leilão.