IDPJ · Guia e análise

Cobram dívida da empresa no seu CPF: quando isso é legal e como se defender

A desconsideração da personalidade jurídica permite redirecionar a execução para o patrimônio pessoal do sócio — mas exige requisitos que muitos credores não provam. Saber contestar é essencial.

IDPJ Por Adelmar Filho · ASF Sociedade de Advocacia 22 de abril de 2025 8 min de leitura

A empresa não tem mais patrimônio, o credor não consegue receber — e então aparece uma decisão redirecionando a execução para o seu CPF, pessoalmente. Isso é a desconsideração da personalidade jurídica, e ela tem regras que muitos credores ignoram ou descumprem.

O princípio da separação patrimonial e suas exceções

A pessoa jurídica tem patrimônio separado dos seus sócios — esse é o princípio que justifica a existência das sociedades limitadas e anônimas. A dívida da empresa é da empresa. O sócio não responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações societárias, salvo nas hipóteses legais expressas.

Quando o IDPJ é possível: os requisitos legais

O art. 50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), exige para a desconsideração na esfera cível:

  • Abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos ou contrários ao contrato social) ou confusão patrimonial (mistura de patrimônio pessoal e empresarial).
  • O simples inadimplemento não é causa de IDPJ — a Súmula 430 do STJ é expressa nesse sentido.

Na execução fiscal, o STJ usa um critério diferente: a dissolução irregular da empresa (Súmula 435/STJ) presume o abuso e permite o redirecionamento — mas o ônus de provar a dissolução irregular é da Fazenda (Tema 444/STJ).

Dissolução irregular: empresa que encerra as atividades sem baixa regular nos órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal) e sem liquidar suas obrigações. A mera inatividade não configura dissolução irregular se houver outros elementos que a expliquem.

O prazo de 15 dias e o que fazer nele

O art. 135 do CPC determina que, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio é citado para manifestação em 15 dias. Esse prazo é para contestar os fundamentos do IDPJ — apresentar prova de que não houve abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

A defesa deve atacar especificamente os fundamentos alegados pelo credor: se alega confusão patrimonial, apresentar contabilidade separada; se alega dissolução irregular, comprovar a regularidade ou as circunstâncias que justificaram o encerramento.

O IDPJ inverso: quando cobram do sócio para atingir a empresa

Existe também o IDPJ inverso: quando o credor pessoal do sócio quer atingir o patrimônio da empresa. O STJ admite essa modalidade, mas os requisitos são análogos — é preciso demonstrar abuso, não apenas que o sócio tem participação na sociedade.

A ASF Advocacia atua na defesa do sócio ou administrador em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em todo o Brasil, tanto na esfera cível quanto na fiscal.

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