A empresa não tem mais patrimônio, o credor não consegue receber — e então aparece uma decisão redirecionando a execução para o seu CPF, pessoalmente. Isso é a desconsideração da personalidade jurídica, e ela tem regras que muitos credores ignoram ou descumprem.
O princípio da separação patrimonial e suas exceções
A pessoa jurídica tem patrimônio separado dos seus sócios — esse é o princípio que justifica a existência das sociedades limitadas e anônimas. A dívida da empresa é da empresa. O sócio não responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações societárias, salvo nas hipóteses legais expressas.
Quando o IDPJ é possível: os requisitos legais
O art. 50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), exige para a desconsideração na esfera cível:
- Abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos ou contrários ao contrato social) ou confusão patrimonial (mistura de patrimônio pessoal e empresarial).
- O simples inadimplemento não é causa de IDPJ — a Súmula 430 do STJ é expressa nesse sentido.
Na execução fiscal, o STJ usa um critério diferente: a dissolução irregular da empresa (Súmula 435/STJ) presume o abuso e permite o redirecionamento — mas o ônus de provar a dissolução irregular é da Fazenda (Tema 444/STJ).
Dissolução irregular: empresa que encerra as atividades sem baixa regular nos órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal) e sem liquidar suas obrigações. A mera inatividade não configura dissolução irregular se houver outros elementos que a expliquem.
O prazo de 15 dias e o que fazer nele
O art. 135 do CPC determina que, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio é citado para manifestação em 15 dias. Esse prazo é para contestar os fundamentos do IDPJ — apresentar prova de que não houve abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A defesa deve atacar especificamente os fundamentos alegados pelo credor: se alega confusão patrimonial, apresentar contabilidade separada; se alega dissolução irregular, comprovar a regularidade ou as circunstâncias que justificaram o encerramento.
O IDPJ inverso: quando cobram do sócio para atingir a empresa
Existe também o IDPJ inverso: quando o credor pessoal do sócio quer atingir o patrimônio da empresa. O STJ admite essa modalidade, mas os requisitos são análogos — é preciso demonstrar abuso, não apenas que o sócio tem participação na sociedade.
A ASF Advocacia atua na defesa do sócio ou administrador em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em todo o Brasil, tanto na esfera cível quanto na fiscal.