O SISBAJUD bloqueou R$ 45.000,00 de um devedor cuja dívida era de R$ 12.000,00. Isso acontece com frequência — e é totalmente ilegal. O art. 831 do CPC é claro: a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
Por que o excesso acontece
O SISBAJUD envia a ordem de bloqueio simultaneamente a todos os bancos onde o devedor tem conta. Cada banco responde bloqueando o saldo disponível na sua instituição. O sistema não para quando o valor da dívida é atingido — ele bloqueia em todas as contas até receber confirmação de que o total foi atingido, o que pode resultar em bloqueio superior ao necessário.
O que diz a lei: art. 831 e princípio da menor onerosidade
O art. 831 do CPC veda a penhora de bens além do necessário para a satisfação da execução. O art. 805 consagra o princípio da menor onerosidade: quando vários meios executivos forem igualmente eficazes, o juiz deve determinar o que for menos gravoso ao executado. O excesso de penhora viola ambos.
O STJ tem posição consolidada de que o excesso de penhora é matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício e não exige garantia do juízo para ser arguida.
Não confunda: excesso de penhora (valor bloqueado acima da dívida) é diferente de impenhorabilidade (natureza dos valores). Para o excesso, o fundamento é o art. 831; para a impenhorabilidade, é o art. 833. Os pedidos podem ser cumulados na mesma petição.
Como calcular o excesso
O cálculo deve partir do valor atualizado da execução na data do bloqueio: principal + juros de mora + multa contratual ou moratória + custas processuais + honorários advocatícios (arbitrados ou estimados). Qualquer valor bloqueado acima desse total é excesso e deve ser liberado.
Peça ao juízo a memória de cálculo atualizada — o credor é obrigado a apresentá-la. Se o credor não apresentar, você pode elaborar a sua com base nos documentos do processo.
O que fazer quando há múltiplos bloqueios em múltiplos bancos
Se o SISBAJUD bloqueou valores em três bancos diferentes e o total ultrapassa a dívida, a petição deve indicar todos os bloqueios, calcular o total e requerer a liberação do excesso — especificando em qual banco ou contas o desbloqueio deve ocorrer primeiro (normalmente, liberam-se os valores de menor saldo e mantém-se o bloqueio no banco de maior saldo até atingir o valor da dívida).
A ASF Advocacia identifica e contesta excesso de penhora como parte da análise inicial de todo caso de bloqueio SISBAJUD. O pedido de liberação do excesso pode ser feito em 24 horas com a documentação correta.