Chegou uma citação. Pode ser pelo correio, por oficial de justiça ou por publicação no Diário Oficial — todas têm o mesmo peso legal. A partir desse momento, o prazo começa a correr, e o que você faz nos próximos dias vai determinar muito do que acontece depois.
O que é uma execução fiscal
A execução fiscal é o processo pelo qual a Fazenda Pública — Federal, Estadual ou Municipal — cobra dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Ela segue a Lei nº 6.830/1980 (LEF), que dá ao Fisco prerrogativas que não existem na execução civil comum: presunção de certeza e liquidez da dívida, penhora prioritária de dinheiro e possibilidade de bloqueio imediato via SISBAJUD.
O prazo de 5 dias e o que ele significa
Após a citação, você tem 5 dias úteis para pagar ou garantir o juízo (art. 8º da LEF). "Garantir o juízo" significa oferecer um bem à penhora — dinheiro em depósito judicial, fiança bancária, seguro-garantia ou bem imóvel — equivalente ao valor da dívida com acréscimos.
Esse prazo não é para contestar a dívida. A contestação vem depois, por meio de Embargos à Execução, e só é possível se o juízo estiver garantido. Sem garantia, sem embargos — esse é o regime geral da execução fiscal.
Exceção importante: a Exceção de Pré-Executividade permite arguir certas matérias — como prescrição e nulidade da CDA — sem necessidade de garantia prévia. Mas seu cabimento é restrito a questões que não exigem dilação probatória.
O que pode ser bloqueado ou penhorado
Se você não pagar nem oferecer garantia no prazo, o juiz pode determinar penhora imediatamente. Na execução fiscal, a ordem de preferência do art. 11 da LEF começa em dinheiro — e o SISBAJUD será acionado. Além das contas bancárias, podem ser penhorados veículos (via RENAJUD), imóveis (via BacenJud imóveis) e outros bens.
A proteção do bem de família se aplica também na execução fiscal — com a ressalva de que dívidas de IPTU e taxas condominiais relacionadas ao imóvel são exceções à impenhorabilidade (art. 3º da Lei 8.009/90).
A prescrição como primeira linha de defesa
Antes de qualquer estratégia, verifique a data da inscrição em dívida ativa e a data de ajuizamento. A prescrição tributária é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN). Se a execução ficou parada por mais de 5 anos sem ato do Fisco que impulsione o processo, pode haver prescrição intercorrente — uma das defesas mais efetivas disponíveis.
Execução fiscal de Município, Estado ou União: as diferenças importam
O rito é o mesmo, mas o juízo muda. Execuções da União e autarquias federais tramitam na Justiça Federal. Execuções estaduais e municipais tramitam na Justiça Estadual. Isso afeta o prazo de resposta de ofícios, a celeridade do SISBAJUD e a própria postura do exequente nas negociações.
A ASF Advocacia atua na defesa do executado em execuções fiscais federais, estaduais e municipais em todo o Brasil. Cada caso exige análise específica da Certidão de Dívida Ativa, dos atos processuais e do histórico de citação.