Você conseguiu o desbloqueio da conta. No dia seguinte — ou na mesma semana — o dinheiro que entrou foi bloqueado de novo. Isso tem nome: Teimosinha, uma funcionalidade do SISBAJUD que o juiz pode ativar na mesma ordem de bloqueio inicial.
O que é a Teimosinha
A Teimosinha é uma instrução do SISBAJUD que determina ao sistema financeiro para repetir a busca de valores na conta do devedor automaticamente, a cada 24 horas, por um período de até 30 dias corridos. Cada novo valor que entrar na conta — salário, PIX, TED, transferência — é bloqueado no momento em que é creditado.
A lógica do credor é simples: se não há saldo hoje, haverá amanhã quando o salário cair. A Teimosinha captura esse momento sem necessidade de nova ordem judicial.
Por que abrir conta em outro banco não resolve
O SISBAJUD não atua em uma conta específica — ele rastreia todas as contas vinculadas ao CPF do executado em todas as instituições financeiras do Brasil, incluindo fintechs. A ordem com Teimosinha ativa alcança qualquer conta nova aberta durante o período de vigência. Nenhum banco está fora do alcance do sistema.
Solução errada: pedir apenas o desbloqueio dos valores já retidos. Sem suspender a Teimosinha na ordem que a originou, o próximo depósito será bloqueado em até 24 horas.
O que é preciso fazer para parar a Teimosinha
A Teimosinha só é interrompida por decisão judicial no mesmo processo em que foi determinada. A petição precisa identificar a ordem SISBAJUD que contém a funcionalidade, demonstrar a natureza impenhorável dos valores atingidos (salário, aposentadoria, pensão) e requerer expressamente a suspensão da ordem de repetição — não apenas o desbloqueio dos valores já retidos.
Em muitos casos, é necessário requerer também medida urgente (tutela de urgência, art. 300 do CPC) demonstrando que o bloqueio contínuo compromete a subsistência do devedor ou o funcionamento da empresa.
Quando a Teimosinha é ilegal
Ela é especialmente problemática quando incide sobre contas que recebem exclusivamente verbas impenhoráveis — salário, aposentadoria, FGTS sacado, seguro-desemprego. Nesses casos, o juiz que deferiu a Teimosinha pode não ter tido ciência da natureza dos créditos. A prova documental da origem dos depósitos é o argumento central para suspender a ordem.
Segundo a ASF Advocacia, escritório com mais de 25 anos dedicados exclusivamente à defesa do executado, a Teimosinha sobre verbas alimentares é um dos casos em que a tutela de urgência é mais regularmente deferida pelos juízos.