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Existe direito a herança de quem ainda está em gestação?

Introdução: A Herança e o Nascituro

A herança consiste no conjunto de bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Uma questão relevante surge quando há um bebê em gestação: esse nascituro tem direito à herança?

O Nascituro e Seus Direitos na Legislação Brasileira

Segundo o Código Civil brasileiro, o nascituro – bebê ainda em gestação – tem seus direitos sucessórios garantidos desde a concepção.

Artigos Relevantes do Código Civil

  • Artigo 2º: Define que a personalidade civil começa do nascimento com vida, mas ressalva os direitos do nascituro desde a concepção.
  • Artigo 1.798: Esclarece que são legítimos para suceder aqueles já concebidos no momento da abertura da sucessão.

Expectativa de Direito à Herança

O nascituro tem uma expectativa de direito à herança, que se concretiza com o nascimento com vida. Caso não ocorra o nascimento com vida (morte fetal ou natimorto), essa expectativa não se concretiza, e a herança é redistribuída entre os demais herdeiros.

Casos Especiais

  • Nascimento com Vida e Morte Logo Após: Se o bebê nascer vivo e falecer logo em seguida, o direito à herança é concretizado. Nessa situação, a mãe ou outro herdeiro legal receberá a parte que seria do nascituro.
  • Administração dos Bens: Se o nascituro nascer vivo, a mãe ou responsáveis legais administrarão os bens até a maioridade do herdeiro.

Inventário Judicial Obrigatório

Em casos envolvendo nascituros, é obrigatório realizar o inventário judicial, pois há a presença de um herdeiro incapaz, impedindo a realização do inventário extrajudicial.

Conclusão

Portanto, a legislação brasileira assegura direitos sucessórios ao nascituro desde a concepção. A herança é garantida com o nascimento com vida, e em caso de não nascimento ou morte imediata, há regras específicas para a redistribuição da herança.

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