Seu Voo Atrasou? Conheça Seus Direitos Segundo a ANAC
Introdução: O Problema Comum dos Atrasos de Voo
Atrasos de voo são ocorrências frequentes nos aeroportos brasileiros, podendo causar perdas de compromissos importantes, como reuniões de negócios e eventos pessoais. É vital conhecer os direitos assegurados pela ANAC para passageiros nessa situação.
Direitos dos Passageiros: Resolução 400/2016 da ANAC
A Resolução 400/2016 da ANAC estabelece as condições gerais do transporte aéreo regular de passageiros, tanto doméstico quanto internacional, garantindo direitos específicos em caso de atrasos.
Assistência Material em Caso de Atraso
- A partir de 1 hora: A companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como internet e telefone.
- A partir de 2 horas: É obrigatório o fornecimento de alimentação, seja diretamente ou através de voucher para consumo no aeroporto.
- A partir de 4 horas: Em casos de pernoite forçada, a companhia deve prover hospedagem e transporte até o local da acomodação. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, o transporte para a residência e de volta para o aeroporto é devido.
Importante: Esses direitos não são suspensos por motivos como mau tempo ou fechamento do aeroporto.
Opções do Passageiro em Atrasos Superiores a 4 Horas
Quando o atraso exceder 4 horas, ou em casos de cancelamento, interrupção de voo ou overbooking, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia.
- Reembolso integral.
- Execução do serviço por outro meio de transporte.
Comunicação Contínua
A companhia aérea deve atualizar o passageiro a cada 30 minutos sobre a previsão de partida do voo.
Alterações nos Voos
As companhias podem alterar os voos até 72 horas antes da partida, desde que notifiquem os passageiros sobre essas mudanças.
Procedimentos em Caso de Atraso de Voo
- Contate a Companhia Aérea: Primeiramente, busque solucionar o problema diretamente com a companhia, obtendo informações e a assistência material devida.
- Registre uma Reclamação na ANAC: Caso a resposta da companhia não seja satisfatória, registre uma reclamação na ANAC, presente em diversos aeroportos.
- Reclame no PROCON: Você pode também recorrer ao PROCON do seu estado, por telefone ou presencialmente.
- Recorra aos Juizados Especiais: Em casos de prejuízos causados pelo atraso, cancelamento ou overbooking, é possível buscar reparação nos Juizados Especiais, com o auxílio de um advogado.
Conclusão
Estar informado sobre seus direitos é fundamental para assegurar que sejam respeitados em situações de atraso de voo. A Resolução 400/2016 da ANAC é um importante instrumento de proteção ao passageiro, proporcionando meios para lidar com as inconveniências causadas por tais atrasos.