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Cirurgia Bariátrica: Direitos e Cobertura pelo Plano de Saúde

Cirurgia Bariátrica: Mudando a Vida com Saúde e Direitos

A cirurgia bariátrica é um procedimento médico revolucionário, que tem mudado a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. O objetivo desta cirurgia é ajudar as pessoas a perder peso e alcançar um estilo de vida mais saudável, oferecendo uma nova oportunidade para uma vida plena e feliz. No entanto, como todos os procedimentos médicos, é importante destacar as questões jurídicas envolvidas, especialmente quando se trata de cobrir os custos do procedimento.

A cirurgia bariátrica e as complicações

A cirurgia bariátrica é um procedimento que pode ser realizado com sucesso e oferecer resultados incríveis. No entanto, em alguns casos, a perda significativa de peso pode resultar em excesso de pele, o que pode afetar a aparência e a qualidade de vida do paciente. Para corrigir esta complicação, é necessário realizar uma cirurgia plástica reparadora.

A obrigação dos planos de saúde de cobrir as cirurgias plásticas reparadoras

A lei garante o direito dos pacientes a ter acesso aos tratamentos que precisam para manter sua saúde e bem-estar.

A legislação brasileira, especificamente o artigo 29, parágrafo 3º, da Lei 9.656/1998, que regulamenta o setor de planos de saúde, estabelece a obrigação dos planos em cobrir as cirurgias plásticas reparadoras que são necessárias para corrigir complicações decorrentes de outros procedimentos médicos, incluindo a cirurgia bariátrica.

A jurisprudência também tem consolidado esse entendimento, com inúmeras decisões judiciais favoráveis aos pacientes que buscam o direito à realização dessas cirurgias. A Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nº 363, por exemplo, afirma que “os planos de saúde têm o dever de fornecer tratamento de saúde à pessoa portadora de doença, incluídas as cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de tratamento anterior”.

Ademais, o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, assegura o direito à saúde como um direito fundamental, o que inclui o acesso a tratamentos necessários para a manutenção da saúde e bem-estar do paciente.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece em seu regulamento (Resolução Normativa nº 258/2018) que os planos de saúde devem cobrir os procedimentos de correção de complicações decorrentes de outros tratamentos médicos, incluindo a cirurgia plástica reparadora.

De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir as cirurgias plásticas reparadoras que são necessárias para corrigir complicações decorrentes de outros procedimentos médicos, incluindo a cirurgia bariátrica.

Garantindo seus direitos com a ajuda de um advogado

Portanto, se você é um paciente que precisa de uma cirurgia plástica reparadora decorrente de uma cirurgia bariátrica ou outro procedimento médico, saiba que tem direito a ter o procedimento custeado pelo seu plano de saúde. É importante procurar orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde para garantir o seu direito e a proteção dos seus interesses.

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