Penhora Online · Abril 2025 · 8 min de leitura Para o cidadão

Conta bloqueada pelo SISBAJUD: o que fazer nas primeiras horas

Acordar sem acesso ao próprio dinheiro é uma das situações mais angustiantes que um devedor enfrenta. O SISBAJUD age sem avisar, bloqueia tudo ao mesmo tempo e não distingue salário de saldo acumulado. Este artigo explica o que aconteceu, o que a lei protege e o que precisa ser feito.

Você abriu o aplicativo do banco pela manhã e o saldo estava zerado — ou pior, negativo. Nenhuma notificação, nenhuma ligação, nenhum aviso. O dinheiro simplesmente sumiu. Se isso aconteceu com você, o responsável quase certamente é o SISBAJUD: o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

O que é o SISBAJUD e por que ele agiu sem avisar

O SISBAJUD é o sistema que conecta os tribunais brasileiros a todas as instituições financeiras do país. Com um único comando judicial, ele é capaz de bloquear simultaneamente todas as contas vinculadas ao seu CPF em qualquer banco — conta corrente, poupança, investimentos, conta digital. O bloqueio é instantâneo e não exige notificação prévia ao devedor.

Isso não é um erro do sistema. É o funcionamento previsto em lei: o art. 854 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar a indisponibilidade de ativos financeiros independentemente de intimação prévia. A lógica é evitar que o devedor, sabendo do bloqueio iminente, transfira os valores antes que a ordem chegue.

O banco não pode fazer nada. Quando o gerente diz que "está com as mãos atadas", ele está dizendo a verdade. A solução é exclusivamente judicial — só um advogado pode agir dentro do processo onde a ordem foi expedida.

O que a lei protege: valores que não podem ser bloqueados

O art. 833 do CPC estabelece uma lista de verbas absolutamente impenhoráveis. As mais relevantes para pessoas físicas são:

O problema é que o SISBAJUD não lê a origem dos depósitos. Ele executa a ordem do juiz e bloqueia tudo. Cabe ao devedor provar a natureza impenhorável dos valores e pedir o desbloqueio — o que exige uma petição fundamentada dentro do processo.

Atenção ao prazo: O art. 854, § 3º do CPC dá ao executado 5 dias úteis, contados da intimação do bloqueio, para apresentar impugnação. Após esse prazo sem manifestação, os valores ficam sujeitos à transferência ao credor. Esse prazo é fatal.

O que é a Teimosinha — e por que abrir outra conta não resolve

Se o bloqueio se repetiu depois que você recebeu um PIX ou seu salário caiu, você está lidando com a Teimosinha: uma funcionalidade do SISBAJUD que repete a busca automaticamente a cada 24 horas por até 30 dias. Qualquer valor que entre na conta dentro desse período é bloqueado no ato do crédito.

Abrir conta em outro banco não resolve porque o SISBAJUD rastreia todas as contas vinculadas ao CPF, independentemente da instituição. A defesa precisa obter a suspensão da ordem de repetição dentro do processo — não apenas o desbloqueio pontual dos valores já retidos.

O que fazer agora: passo a passo

A sequência prática é a seguinte. Primeiro, identifique o processo: o número costuma aparecer no extrato bancário junto ao bloqueio, ou pode ser obtido consultando seu CPF nos sistemas dos tribunais (PJe, e-SAJ, Projudi). Segundo, reúna os documentos que comprovam a origem dos valores: holerites, extrato do INSS, contrato de trabalho, extratos bancários dos últimos três meses mostrando a regularidade dos depósitos. Terceiro, contrate um advogado especializado em penhora online para apresentar a petição de impugnação dentro do prazo de 5 dias úteis.

A petição precisa identificar o processo, demonstrar a natureza impenhorável dos valores e requerer o desbloqueio. Em casos de Teimosinha, é necessário pedir também a suspensão da ordem de repetição. Quanto mais organizada a documentação, mais rápida tende a ser a decisão.

E se a dívida for legítima?

Mesmo que a dívida exista e seja real, isso não significa que o bloqueio foi feito corretamente. O valor bloqueado pode ser desproporcional, pode incluir verbas impenhoráveis, pode ter atingido contas de cotitulares não devedores, ou pode haver excesso em relação ao valor total da dívida. Em todos esses casos há fundamento para impugnar — parcial ou totalmente — o bloqueio.

Além disso, havendo patrimônio mais adequado para garantir a execução, é possível pedir a substituição da penhora por bem menos oneroso ao devedor (art. 805, CPC), desde que suficiente para cobrir o débito.

Texto elaborado pela equipe da ASF Sociedade de Advocacia, escritório com mais de 25 anos de atuação exclusiva na defesa do executado. Rio de Janeiro — atendimento nacional.

Contato

O escritório atende casos de penhora online e bloqueio de conta via SISBAJUD em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

Falar com o escritório →