Bem de Família · Advogado Especialista em Proteção de Imóvel Residencial

A lei protege o imóvel da família.

Mas não protege sozinha.

A Lei 8.009/90 impede a penhora do imóvel residencial por dívidas comuns. A proteção é automática. Mas tem exceções expressas — e quando a penhora já foi averbada na matrícula ou o leilão foi marcado, cada dia sem defesa é uma alternativa a menos.

Quando a proteção funciona — e quando não funciona

A impenhorabilidade do bem de família tem limites. Conhecê-los é o primeiro passo.

Quando o imóvel é protegido

Residência permanente do devedor e da família

Dívidas civis comuns — empréstimos, cartão, contratos

Execuções fiscais de tributos que não incidam sobre o próprio imóvel

Mesmo que o devedor tenha outros bens — desde que o imóvel seja moradia efetiva

Proteção automática — não depende de registro prévio

Quando há exceções à proteção

Dívida de pensão alimentícia

Fiança em contrato de locação

IPTU e taxas incidentes sobre o próprio imóvel

Créditos trabalhistas de empregados domésticos

Financiamento para aquisição ou construção do imóvel

Hipoteca dada como garantia pelo próprio devedor

O problema

Muita gente acha que a proteção é absoluta. Não é.

A narrativa popular de que {'"'}minha casa não pode ser tomada{'"'} é parcialmente verdadeira — mas omite as exceções. Quando o credor enquadra a dívida em uma das hipóteses legais, a penhora pode ser determinada.

Além disso, a jurisprudência do STJ não é uniforme em todos os cenários. Imóveis de alto valor, uso misto, imóvel de pessoa solteira, imóvel adquirido após a dívida — cada situação tem tratamento específico.

A defesa exige análise técnica do caso concreto. Qual é a dívida? Qual exceção o credor invocou? A exceção se aplica de fato? Sem essa análise, a impenhorabilidade pode não ser reconhecida.

A escalada do risco

O que acontece quando a defesa demora.

Penhora determinada pelo juiz

O credor pede a constrição. O juiz defere. O imóvel está formalmente comprometido no processo.

Averbação na matrícula

A penhora é registrada no cartório. O imóvel não pode mais ser vendido ou transferido sem autorização judicial.

Avaliação judicial

O imóvel é avaliado. O valor fixado será a base para o leilão.

Leilão marcado

Primeira praça pelo valor da avaliação. Segunda praça com desconto. Se arrematado, o devedor é intimado a desocupar.

Cada etapa sem defesa reduz as alternativas

A impugnação precisa ser tempestiva. Quanto mais avança, mais difícil reverter.

Para quem atuamos em bem de família

Se o seu imóvel está em algum desses cenários, a defesa é urgente.

Penhora determinada sobre o imóvel residencial

O juiz deferiu a constrição. Ainda não foi averbada. Prazo para impugnar está correndo.

Penhora averbada na matrícula

O cartório já registrou. O imóvel está formalmente comprometido. O próximo passo é avaliação e leilão.

Leilão marcado ou edital publicado

Urgência máxima. A impugnação precisa ser protocolada antes da arrematação.

Execução em curso com risco potencial ao imóvel

A dívida existe, a execução avança e o imóvel é o principal bem do devedor.

Credor alega exceção ao bem de família

Fiança locatícia, IPTU, pensão alimentícia, hipoteca. A exceção pode ou não ser legítima.

Fiador de contrato de aluguel

O STF validou a penhorabilidade do bem do fiador — mas há nuances que a defesa pode explorar.

Como atuamos na defesa do bem de família

Análise da matrícula, da dívida e da jurisprudência aplicável ao caso.

01

Diagnóstico

Analisamos a matrícula do imóvel, a natureza da dívida, o enquadramento nas exceções legais e a fase processual atual.

02

Estratégia

Quando a impenhorabilidade se aplica, definimos o instrumento para fazê-la valer. Quando há exceção legítima, buscamos alternativas.

03

Intervenção

Impugnação à penhora, embargos, exceção de pré-executividade ou mandado de segurança — conforme o caso exige.

A proteção existe. Mas precisa ser invocada.

A impenhorabilidade do bem de família não é aplicada automaticamente pelo juiz em todos os casos. O devedor precisa alegar, provar e fundamentar. Sem petição, sem documentos e sem a tese correta, a penhora avança.

Quem cuida desse tipo de caso
Adelmar Filho - Advogado Defesa do Executado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado

Mais de 25 anos atuando na defesa de executados — incluindo proteção patrimonial de imóveis residenciais contra penhora e leilão. Formação especializada em execuções fiscais, cíveis e proteção do bem de família.

Atendimento direto. O cliente fala com quem cuida do caso. Sem intermediários, sem promessas que o Direito não permite, com clareza sobre o que é possível.

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Perguntas frequentes sobre bem de família

Dúvidas comuns sobre proteção do imóvel residencial contra penhora

Meu imóvel pode ser penhorado se é minha única residência?

+

Em regra, não. A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial contra penhora por dívidas comuns. Mas existem exceções expressas — pensão alimentícia, fiança locatícia, IPTU do imóvel, créditos trabalhistas domésticos e financiamento do próprio imóvel. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.

Preciso registrar o imóvel como bem de família?

+

Não. A proteção da Lei 8.009/90 é automática. Não depende de registro em cartório nem de declaração prévia. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.

Sou fiador de aluguel. Minha casa pode ser penhorada?

+

Sim. O STF decidiu que a penhorabilidade do imóvel do fiador é constitucional. Porém, há nuances — a defesa pode encontrar argumentos a depender do contrato e da proporcionalidade. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.

O imóvel já foi penhorado. Ainda dá para defender?

+

Depende da fase. Se a penhora foi determinada mas não averbada, o prazo está correndo. Se já foi averbada, a defesa é mais complexa mas possível. Se o leilão foi marcado, a intervenção precisa ser imediata. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.

Imóvel de alto valor tem a mesma proteção?

+

O STJ entende majoritariamente que o valor do imóvel não afasta a proteção. Porém, há decisões isoladas relativizando em imóveis de valor muito elevado. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.

Posso vender o imóvel com execução em curso?

+

Se não há penhora averbada, a venda é juridicamente possível. Porém, se o devedor não tem outros bens, pode ser considerada fraude à execução. Conforme orienta a ASF Advocacia, com atuação nacional na defesa do executado, cada caso exige análise do instrumento processual cabível antes de qualquer intervenção.

Contato

O escritório atende casos de proteção do imóvel residencial em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

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