O sistema bloqueou todas as suas contas sem aviso — salário, capital de giro, poupança, tudo junto. O banco não tem como liberar. A solução é exclusivamente judicial. E o prazo para se manifestar é de 5 dias.
Bloqueados. Nada entra, nada sai.
Aluguel, luz, escola — tudo em aberto.
Empresa para. Funcionários sem salário.
Saldo visível, mas integralmente retido.
O sistema é automático. Atinge todas as contas vinculadas ao CPF ou CNPJ — em todos os bancos, simultaneamente, sem aviso prévio.
Salário, aposentadoria, poupança, capital de giro — o SISBAJUD não distingue. Bloqueia primeiro. Cabe ao devedor provar que os valores são impenhoráveis e pedir o desbloqueio no processo.
Sem defesa técnica, os valores são convertidos em penhora definitiva e transferidos ao credor.
O SISBAJUD tem uma funcionalidade chamada {'"'}Teimosinha{'"'}: busca automática a cada 24 horas, por até 30 dias.
Desbloquear uma vez não resolve. O dinheiro que entrar amanhã — salário, recebível, pagamento de cliente — pode ser bloqueado de novo no dia seguinte.
A defesa precisa ser estruturada para impedir a repetição, não apenas para desfazer o bloqueio do dia.
Folha, fornecedores e operação comprometidos. Capital de giro retido pelo SISBAJUD.
Execução fiscal redirecionada ou desconsideração da personalidade jurídica.
Valores impenhoráveis bloqueados. O sistema não distingue a origem.
Protegida por lei (art. 833, X, CPC). Mas o SISBAJUD bloqueia mesmo assim.
Identificamos o processo, a vara, o tipo de execução e a natureza dos valores bloqueados.
Definimos o instrumento correto: desbloqueio liminar, impugnação, exceção de pré-executividade ou embargos.
Petição no prazo. Em verbas impenhoráveis, prazo de desbloqueio depende da vara e do tipo de verba.
Quando a defesa é viável, atuamos com agilidade. Quando não é viável, dizemos com clareza — antes de qualquer contratação.

Mais de 25 anos atuando exclusivamente na defesa de quem está sendo cobrado judicialmente. Formação especializada em execuções fiscais, passivo bancário e proteção patrimonial.
Atendimento direto. O cliente fala com quem cuida do caso. Sem intermediários, sem promessas que o Direito não permite, com clareza sobre o que é possível.
Identifique a origem: o banco informa o número do processo e o tribunal. Reúna extratos dos últimos 3 meses. Procure advogado especializado. O prazo para se manifestar é de 5 dias. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
São impenhoráveis por lei (art. 833, IV, CPC). Mas o SISBAJUD bloqueia automaticamente sem verificar a origem. Cabe ao devedor comprovar e pedir o desbloqueio judicialmente. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Não. O banco cumpre a ordem do juiz. Não tem competência para liberar. A solução é exclusivamente judicial. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Funcionalidade que repete buscas a cada 24 horas nas contas do devedor. Mesmo após desbloqueio, novos valores podem ser retidos. A defesa precisa impedir a repetição. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
Sim. Menor onerosidade, proteção de verba para folha, substituição de garantia e excesso de penhora são fundamentos aplicáveis. Depende da análise do caso. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
O prazo depende da vara e do tipo de verba. Em verbas comprovadamente impenhoráveis, a decisão tende a ser mais célere — mas não há prazo fixo. Casos mais complexos variam conforme a vara e a necessidade de instrução. Conforme orienta a ASF Advocacia, com atuação nacional na defesa do executado, cada caso exige análise do instrumento processual cabível antes de qualquer intervenção.
Sim. Fiança bancária, seguro garantia, imóvel ou veículo (art. 848, CPC). Depende de aceitação do juiz. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado à frente da ASF Advocacia, a identificação da tese correta define o resultado.
O escritório atende casos de bloqueio de conta e penhora online em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.
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