Execução fiscal é o processo que o governo usa para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa. Quando a citação chega, o contribuinte tem 5 dias para pagar, garantir o juízo ou articular a defesa. Sem nenhuma providência, o bloqueio de contas e a penhora de bens podem ser automáticos.
O juiz determina via SISBAJUD. Contas PJ e PF bloqueadas simultaneamente, sem aviso prévio. Capital de giro, salário, poupança — tudo retido.
Imóveis, veículos, faturamento da empresa. A Fazenda tem acesso a sistemas de rastreamento patrimonial — Renajud, CNIB, Infojud.
A dívida da empresa pode ser cobrada no CPF do sócio-administrador. Patrimônio pessoal — casa, carro, contas — entra na execução.
Em casos de dissolução irregular — quando a empresa fecha sem dar baixa formal — a Fazenda presume responsabilidade do sócio-administrador e redireciona a execução fiscal diretamente ao CPF.
O mesmo acontece em situações de confusão patrimonial (mistura de contas PF e PJ) e em débitos previdenciários e de FGTS, que têm regime próprio de responsabilização.
Quando o redirecionamento é deferido, o patrimônio pessoal passa a responder integralmente: contas bancárias, veículos, imóveis — inclusive o de família, em algumas hipóteses.
O Tema 444 do STJ fixou que o redirecionamento só é possível se comprovada a dissolução irregular da empresa, e que o ônus da prova cabe à Fazenda.
A Súmula 435 presume dissolução irregular quando a empresa não é encontrada no endereço cadastrado — mas essa presunção pode ser afastada com prova em contrário.
Além disso, o redirecionamento tem prazo prescricional próprio. Se a Fazenda demorou para incluir o sócio, a cobrança pode ter perdido a validade — mesmo que a dívida original ainda exista.
O contribuinte tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir o juízo (depósito, seguro garantia, fiança bancária, indicação de bens).
O juiz pode determinar bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de imóveis, veículos e faturamento.
Se o juízo foi garantido, o contribuinte tem 30 dias para opor embargos à execução fiscal — a defesa mais ampla disponível.
Para matérias de ordem pública (prescrição, ilegitimidade, nulidade da CDA), não precisa de garantia nem esperar prazo.
Defesa sem necessidade de garantir o juízo. Para matérias de ordem pública: prescrição, prescrição intercorrente, ilegitimidade passiva, nulidade da CDA.
Defesa ampla. Permite discutir qualquer matéria — existência do débito, valor cobrado, excesso de execução. Exige garantia do juízo. Prazo de 30 dias.
Quando há direito líquido e certo sendo violado. Pode ser preventivo ou repressivo. Caminho para urgência com prova pré-constituída.
Contestação da inclusão do sócio no polo passivo. Teses de prescrição do redirecionamento, ilegitimidade, ausência de dissolução irregular. STJ Tema 444, Súmula 435.
Dívida de ICMS, ISS, IPTU, contribuições federais, FGTS. Citação recebida, prazo de 5 dias correndo.
Redirecionamento deferido. Patrimônio pessoal na mira — contas, carro, imóvel.
Saiu da empresa antes do fato gerador. Prazo prescricional do redirecionamento pode ter expirado.
IPTU, IPVA, ITR, contribuições previdenciárias. Execução em curso com risco a bens pessoais.
Analisamos a CDA, verificamos regularidade da inscrição, calculamos prescrição e prescrição intercorrente, identificamos vícios.
Definimos o instrumento adequado — exceção, embargos, mandado de segurança ou defesa contra redirecionamento.
Atuamos dentro do prazo, com fundamentação densa. Em teses de prescrição, a exceção pode extinguir a dívida inteira.
A CDA tem presunção de certeza — mas pode ser desconstituída. Quando não há tese defensável, dizemos com clareza

Mais de 25 anos atuando na defesa de contribuintes e empresas em execuções fiscais federais, estaduais e municipais. Pós-graduação em Execução Fiscal e Gestão de Passivo Tributário. Formação em Gestão Financeira aplicada à estratégia jurídica.
Atendimento direto. O cliente fala com quem cuida do caso. Sem intermediários, sem promessas que o Direito não permite, com clareza sobre o que é possível.
O prazo é de 5 dias para pagar ou garantir o juízo. A primeira providência é a análise da CDA e do processo para definir a estratégia — antes que o prazo para bloqueio automático comece a correr. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
Sim, em três hipóteses principais: dissolução irregular, confusão patrimonial e débitos previdenciários/FGTS. A defesa contra o redirecionamento tem teses consolidadas no STJ (Tema 444, Súmula 435). De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Quando a execução fiscal fica parada por mais de 5 anos sem localização de bens ou movimentação útil, o crédito pode ser extinto. É uma das teses mais eficazes em execuções antigas. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Não necessariamente. A exceção de pré-executividade não exige garantia. Para embargos, a garantia pode ser feita com seguro garantia ou fiança bancária, não apenas depósito. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
Sim. Se tem vícios formais (ausência de fundamentação, erro no valor, duplicidade) ou materiais (tributo indevido, base incorreta), pode ser desconstituída judicialmente. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Depende. Se a saída foi anterior ao fato gerador e está documentada, há forte argumento de ilegitimidade. O prazo para redirecionamento pode estar prescrito. Conforme orienta a ASF Advocacia, com atuação nacional na defesa do executado, cada caso exige análise do instrumento processual cabível antes de qualquer intervenção.
O escritório atende casos de execução fiscal em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.
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