Você é sócio de uma empresa que tem dívidas. A conta empresarial foi bloqueada. E agora, de repente, o bloqueio chegou na sua conta pessoal. A pergunta imediata é: isso pode? A resposta, na maioria dos casos, é não — pelo menos não sem uma decisão judicial específica que autorize atingir o patrimônio do sócio.
A separação entre pessoa jurídica e pessoa física
O princípio fundamental do direito empresarial é a separação patrimonial: a empresa tem personalidade jurídica própria, distinta da dos seus sócios. As dívidas da empresa são dívidas da empresa — não do sócio. Por isso, em regra, a execução movida contra a pessoa jurídica não pode atingir diretamente o patrimônio pessoal dos sócios.
Para que o patrimônio do sócio seja alcançado, é preciso um passo jurídico adicional: a desconsideração da personalidade jurídica (incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC) na esfera cível, ou o redirecionamento da execução nas execuções fiscais.
Quando a desconsideração é cabível
Na esfera cível, o art. 50 do Código Civil (com a redação dada pela Lei 13.874/2019) exige para a desconsideração a comprovação de abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Mero inadimplemento — a empresa simplesmente não ter pagado — não é suficiente. A Súmula 430 do STJ é expressa nesse sentido.
O incidente de desconsideração deve ser instaurado com contraditório: o sócio é citado e tem prazo de 15 dias para se defender antes que qualquer restrição seja imposta ao seu patrimônio pessoal. Bloquear a conta do sócio sem esse procedimento é nulidade absoluta.
E na execução fiscal?
Na execução fiscal, o redirecionamento ao sócio exige prova de dissolução irregular da empresa (Súmula 435/STJ) ou de responsabilidade pessoal prevista no art. 135 do CTN — como ato com excesso de poderes ou infração à lei. O simples encerramento informal da empresa sem comunicação ao Fisco pode configurar dissolução irregular, mas o ônus da prova é do exequente (Tema 444/STJ).
O sócio cotista comum, que não praticou nenhum ato ilícito e simplesmente era parte do quadro societário, não responde pessoalmente pelas dívidas tributárias da empresa. O mero inadimplemento fiscal não autoriza o redirecionamento.
Bloqueio sem decisão prévia: Se sua conta pessoal foi bloqueada sem que você tenha sido citado no incidente de desconsideração ou no redirecionamento da execução fiscal, o bloqueio pode ser declarado nulo independentemente de qualquer discussão de mérito. O prazo para agir é imediato.
O que fazer se o bloqueio já aconteceu
O primeiro passo é identificar em qual processo a ordem foi expedida — o número costuma aparecer no extrato bancário. Em seguida, é necessário verificar se houve ou não instauração do incidente de desconsideração com sua participação. Se não houve, a petição de impugnação ao bloqueio deve ser apresentada com urgência, apontando a nulidade processual.
Se o incidente foi instaurado corretamente, a defesa se volta para o mérito: demonstrar que não houve desvio de finalidade, confusão patrimonial ou qualquer ato que justifique a responsabilização pessoal. Cada caso tem sua especificidade, mas as teses de defesa disponíveis na área de IDPJ são robustas quando bem articuladas.
Texto elaborado pela equipe da ASF Sociedade de Advocacia, escritório com mais de 25 anos de atuação exclusiva na defesa do executado. Rio de Janeiro — atendimento nacional.