Passivo Bancário · Análise Jurídica

Juros abusivos na execução bancária: como contestar o valor cobrado pelo banco

Impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução por excesso de execução. Fundamentos, provas e jurisprudência para revisar o saldo devedor.

Técnico · Passivo Bancário 2026-03-28 8 min de leitura

A revisão do saldo devedor por juros abusivos é um dos instrumentos mais relevantes na defesa do executado em ações bancárias. Seja na impugnação ao cumprimento de sentença, seja nos embargos à execução por título extrajudicial, a demonstração do excesso de execução pode reduzir substancialmente o valor efetivamente exigível.

Fundamento legal do excesso de execução

O art. 917, inciso III, do CPC elenca como matéria de embargos o excesso de execução — situação em que o valor exigido pelo exequente supera o que efetivamente é devido. Para execuções de títulos extrajudiciais bancários (contratos de mútuo, cartão de crédito, cédulas de crédito), o excesso geralmente se materializa pela incidência de taxas de juros superiores às contratadas ou acima do mercado, capitalização indevida, encargos não previstos no contrato, e comissão de permanência cumulada com outros encargos.

Súmula 296/STJ: os juros remuneratórios, embora não cometidos por lei, abusivos podem ser revisados quando comprovadamente discrepantes em relação à taxa de mercado. O STJ não estabelece um percentual fixo de abusividade — utiliza como parâmetro as taxas médias do BCB para cada modalidade de crédito.

Capitalização de juros: o ponto mais sensível

A capitalização de juros (juros sobre juros) era vedada pelo Decreto 22.626/33 para contratos em geral. Para operações bancárias, a MP 2.170-36/2001 permite a capitalização em periodicidade inferior a anual desde que expressamente pactuada. O STJ (Súmulas 539 e 541) admite a capitalização quando: (a) há previsão contratual expressa; (b) o contrato é posterior a 31/03/2000; (c) a instituição é integrante do sistema financeiro. Contratos anteriores ou sem cláusula expressa não admitem capitalização mensal — o que frequentemente leva a saldos devedores inflados.

Comissão de permanência e cumulação de encargos

A comissão de permanência é encargo contratual comum em contratos bancários, incidente sobre o período de inadimplência. O STJ (Súmula 472) permite a comissão de permanência, mas veda sua cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual. Na prática, muitos contratos cobram todos esses encargos simultaneamente sobre o período de atraso — e a impugnação pode afastar os encargos cumulados, reduzindo significativamente o saldo.

Como demonstrar o excesso: a necessidade do cálculo pericial

A matéria é eminentemente aritmética e, salvo casos simples, exige produção de prova técnica. O caminho processual é: (a) nos embargos ou na impugnação, arguir o excesso indicando especificamente qual encargo é indevido e o fundamento jurídico; (b) requerer perícia contábil para recálculo do saldo devedor com expurgo dos encargos abusivos; (c) apresentar o cálculo do executado como contracálculo, para fins de parâmetro inicial ao perito. O STJ entende que a mera alegação genérica de abusividade, sem indicação específica, é insuficiente — a impugnação deve ser precisa.

Prazo: embargos à execução devem ser opostos em 15 dias da citação (execução por título extrajudicial). Impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias da intimação do auto de penhora e avaliação (art. 525, CPC). Esses prazos são preclusivos.

Taxas de mercado como parâmetro: BCB e a pesquisa de abusividade

O Banco Central divulga mensalmente as taxas médias de juros por modalidade de crédito. Para fins de comparação, deve-se usar a taxa média da modalidade contratada (crédito pessoal, cartão rotativo, financiamento de veículo, etc.) vigente à época da contratação. A discrepância significativa — o STJ costuma trabalhar com parâmetros acima de 1,5× a taxa média — é o indicativo de abusividade. Veja nossa página sobre defesa em passivo bancário para mais informações sobre como agir nesses casos.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
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Segundo Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado, a análise de cada caso exige atenção aos detalhes processuais.

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