Execução Fiscal · Abril 2025 · 7 min de leitura Para o cidadão

Recebi uma citação de execução fiscal. O que significa e o que fazer?

A citação na execução fiscal é o momento em que o processo chega até você. A partir daí, os prazos começam a correr e o patrimônio fica em risco. Este artigo explica o que esse documento significa e quais os passos imediatos.

Uma carta do cartório chegou na sua casa, ou um oficial de justiça bateu na sua porta com um documento oficial. A citação em uma execução fiscal é o momento em que o Estado comunica que está cobrando judicialmente uma dívida tributária ou não tributária inscrita em dívida ativa. A partir desse ponto, o relógio começa a correr.

O que é uma execução fiscal

A execução fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública — União, Estados, Municípios, INSS ou autarquias — cobra dívidas inscritas na dívida ativa. O procedimento é regido pela Lei 6.830/1980 (LEF) e tem características que o tornam mais ágil e pesado para o devedor do que uma execução cível comum.

Os tipos mais comuns de dívida cobradas por esse rito incluem: IPTU e ISS atrasados (Município), ICMS e IPVA (Estado), tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS e CSLL (União), e contribuições previdenciárias (INSS/RFB). Mas a execução fiscal também pode cobrar multas administrativas e outras dívidas não tributárias inscritas regularmente em dívida ativa.

O que diz a citação e o que fazer em 5 dias

A citação na execução fiscal notifica o executado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida ou garantir o juízo. Garantir o juízo significa oferecer uma caução — dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia judicial ou bens à penhora — no valor da dívida acrescida de juros e honorários, para que o processo possa avançar enquanto a defesa é preparada.

O executado que não paga nem garante o juízo nesse prazo fica sujeito à penhora imediata de bens — incluindo bloqueio de contas via SISBAJUD e bloqueio de veículos via RENAJUD. Ignorar a citação é a pior decisão possível.

Atenção: A garantia do juízo não é pagamento da dívida. É um depósito ou oferta de bem que permite ao devedor exercer o direito de defesa (Embargos à Execução) sem ter o patrimônio imediatamente constritos. Em muitos casos é a primeira providência estratégica do advogado.

As principais defesas na execução fiscal

A defesa típica na execução fiscal é feita por meio dos Embargos à Execução (art. 16 da LEF), que devem ser opostos no prazo de 30 dias após a garantia do juízo. Nos embargos, o devedor pode alegar qualquer matéria relevante: pagamento anterior, prescrição, decadência, excesso de cobrança, nulidade da certidão de dívida ativa, inconstitucionalidade do tributo, entre outras.

Uma das defesas mais eficazes — e frequentemente ignorada pelos devedores — é a prescrição intercorrente: quando o processo ficou paralisado por mais de 5 anos sem impulso da Fazenda, a dívida prescreve e a execução deve ser extinta. O STJ pacificou esse entendimento no Tema 566, aplicável às execuções fiscais federais, e a jurisprudência é amplamente favorável nos demais âmbitos.

Também é possível questionar a própria Certidão de Dívida Ativa (CDA) se ela não atender aos requisitos do art. 2º, § 5º da LEF — o que pode levar à extinção do processo por nulidade do título.

Posso negociar a dívida fiscal?

Sim. Programas de parcelamento e transação tributária existem em todos os âmbitos — PERT e REFIS na esfera federal, PARCELAMENTO ou TRANS-ICMS nos estados, REFIS municipal nos municípios. A negociação pode ser vantajosa quando a dívida é legítima e não há tese de defesa forte. Mas aderir a um programa de parcelamento implica reconhecer a dívida — o que pode comprometer certas defesas. Por isso essa decisão deve ser tomada com orientação jurídica.

Texto elaborado pela equipe da ASF Sociedade de Advocacia, escritório com mais de 25 anos de atuação exclusiva na defesa do executado. Rio de Janeiro — atendimento nacional.

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