Penhora Online · Abril 2025 · 6 min de leitura Para o cidadão

Meu salário foi bloqueado na conta. Isso pode acontecer?

O art. 833, IV do CPC é claro: salário é impenhorável. Mas o SISBAJUD não lê a origem dos depósitos — bloqueia tudo e deixa para o devedor provar. Este artigo explica como fazer isso.

Sim, acontece com frequência — e não deveria. O salário é legalmente impenhorável, mas o SISBAJUD bloqueia antes de verificar qualquer coisa. A responsabilidade de provar a natureza salarial dos valores e pedir o desbloqueio recai inteiramente sobre o devedor.

O que a lei diz

O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".

A proteção é ampla: cobre empregado CLT, servidor público, autônomo, MEI, aposentado pelo INSS e pensionista. A única exceção expressa na lei é a dívida de pensão alimentícia — nesse caso específico, o salário pode ser penhorado, respeitando limites.

Por que o SISBAJUD bloqueia se é proibido

O SISBAJUD é um sistema automatizado que executa ordens judiciais. Ele não tem como identificar a origem de cada depósito na conta — só enxerga o saldo disponível. Quando o juiz determina a busca de ativos, o sistema bloqueia tudo que encontra e cabe ao devedor, dentro do prazo legal, demonstrar que os valores são de natureza salarial e, portanto, impenhoráveis.

Não é negligência do juiz nem erro do banco. É uma limitação técnica do sistema que a jurisprudência já consolidou: o bloqueio não valida automaticamente a penhora. O devedor tem o direito de impugnar.

Como comprovar que o valor é salarial

A prova precisa ser documental e convincente. Os documentos essenciais são o holerite dos últimos três meses, o extrato bancário mostrando os depósitos regulares feitos pelo empregador no mesmo valor e na mesma data, e o contrato de trabalho ou carteira assinada. Para autônomos e profissionais liberais, recibos de pagamento ou notas fiscais que demonstrem a regularidade da renda podem cumprir essa função.

Para aposentados e pensionistas, o extrato do INSS ou do órgão pagador que comprove a regularidade dos créditos é o documento central.

Mistura de rendimentos: Se a conta recebe tanto salário quanto outras receitas (aluguéis, transferências variadas, poupança), a defesa precisa isolar e identificar especificamente os valores de origem salarial. O STJ admite a proteção proporcional nesses casos — mas a prova deve ser cirúrgica.

O que a petição precisa pedir

A petição de impugnação ao bloqueio deve ser apresentada dentro do prazo de 5 dias úteis da intimação e precisa requerer: o reconhecimento da natureza impenhorável dos valores; o desbloqueio imediato das quantias identificadas como salariais; e, se houver Teimosinha ativa, a suspensão da ordem de repetição para que os próximos depósitos de salário não sejam igualmente retidos.

A petição é apresentada diretamente no processo de execução — nos autos eletrônicos do PJe ou outro sistema do tribunal competente. O advogado especializado em penhora online tem acesso ao processo e pode agir com agilidade dentro desse prazo.

Quanto tempo demora o desbloqueio

Não há prazo fixo — depende da vara, do volume de processos e da clareza da documentação apresentada. Em casos bem documentados, com prova robusta da origem salarial, decisões favoráveis costumam sair em poucos dias úteis. Em varas sobrecarregadas ou quando há necessidade de impugnação pelo credor, o processo pode ser mais longo.

Por isso o prazo de 5 dias úteis para apresentar a impugnação é crítico: agir rápido aumenta a chance de uma decisão igualmente rápida, antes que os valores sejam transferidos ao credor.

Texto elaborado pela equipe da ASF Sociedade de Advocacia, escritório com mais de 25 anos de atuação exclusiva na defesa do executado. Rio de Janeiro — atendimento nacional.

Contato

O escritório atende casos de bloqueio de salário e impenhorabilidade de verbas alimentares em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

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