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Bloquearam minha conta por dívida da empresa: quando é legal e o que fazer

Sua conta pessoal foi bloqueada por causa de uma dívida da sua empresa? Entenda quando isso é permitido pela lei e como contestar se for indevido.

Para o Leigo · IDPJ 2026-04-03 6 min de leitura

Você é sócio ou ex-sócio de uma empresa. A empresa tem dívidas — com banco, com fornecedor, com o governo. E de repente: sua conta pessoal foi bloqueada, ou um oficial de justiça apareceu na sua casa. Isso é certo? Quando é legal? E o que você pode fazer?

Empresa e sócio: patrimônios separados

A regra básica do direito empresarial é que a dívida da empresa é da empresa — não do sócio. Se você tem uma Ltda. ou S.A., seu patrimônio pessoal (sua casa, seu carro, sua conta) em princípio não responde pelas dívidas da empresa. Isso é o que a lei chama de "separação patrimonial" ou "personalidade jurídica".

Mas existem exceções. E é nessas exceções que os credores (bancos, governo, fornecedores) tentam chegar no seu bolso pessoal.

Quando o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente?

A lei (art. 50 do Código Civil) permite que o juiz desconsidere a separação entre empresa e sócio — e alcance o patrimônio pessoal — apenas em duas situações:

A empresa simplesmente faliu ou ficou sem dinheiro? Isso não basta. Empresa que fecha por dificuldade financeira, sem fraude, não gera responsabilidade pessoal do sócio. Isso é pacífico na jurisprudência do STJ.

E se for dívida de imposto?

Nas dívidas tributárias (impostos, contribuições), as regras são um pouco diferentes. O governo pode tentar cobrar do sócio-gerente se a empresa foi "dissolvida irregularmente" — ou seja, fechou as portas sem cumprir os procedimentos legais, sumiu do endereço sem comunicar a Receita ou a Junta Comercial.

Se a empresa fechou de forma irregular, há uma presunção de que houve irregularidade e o sócio-gerente pode ser responsabilizado. Mas mesmo assim o governo precisa comprovar que você era o responsável pela gestão no período da dívida.

O processo precisa seguir um rito específico

Mesmo quando a lei permite alcançar o sócio, existe um procedimento obrigatório chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa que antes de bloquear seu bem ou conta, o juiz precisa: (1) abrir o incidente, (2) te citar para você se defender em 15 dias, (3) decidir. Se bloquearam sua conta pessoal sem passar por esse processo, o bloqueio é ilegal — independentemente de você dever ou não.

O que fazer imediatamente

Se sua conta foi bloqueada por dívida da empresa, o primeiro passo é descobrir em qual processo isso aconteceu — peça ao banco o número do processo. Depois, verifique se o incidente de desconsideração foi instaurado corretamente e se você foi citado para se defender. Se o bloqueio ocorreu sem esse procedimento, há fundamento forte para pedir o levantamento imediato das restrições.

Prazo curto. Você tem apenas 15 dias para se defender no incidente de desconsideração depois de ser citado. Se esse prazo passar, fica muito mais difícil reverter o bloqueio.

Veja mais sobre como funciona a defesa nesses casos na nossa página sobre desconsideração da personalidade jurídica e nas perguntas frequentes sobre IDPJ.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
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