20 perguntas · Atualizado em 2026
Depende. Se encerrou irregularmente, a Fazenda presume responsabilidade do sócio-administrador (Súmula 435/STJ). A defesa pode provar que não houve dissolução irregular, que não era administrador ou que prescreveu. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada. Empresa fechou irregularmente: quando o sócio responde pela dívida →
Não automaticamente. Mas com dissolução irregular, confusão patrimonial ou débitos previdenciários, a Fazenda pode redirecionar. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Se a retirada foi anterior ao fato gerador e está documentada, há forte argumento de ilegitimidade. O prazo de redirecionamento é de 5 anos. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
A desconsideração visa o sócio-administrador. Minoritário sem gestão não deveria ser incluído. Comprove com contrato social e atas. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
A meação do cônjuge não sócio é protegida, dependendo do regime de bens. Defesa por embargos de terceiro. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Súmula 435/STJ presume dissolução irregular. Presunção é relativa — pode ser afastada com prova. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Sim. Impugnação ao IDPJ (15 dias), exceção de pré-executividade, embargos ou agravo com efeito suspensivo. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
O herdeiro responde nos limites da herança recebida — nunca além. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
A falência não extingue automaticamente a responsabilidade do sócio. Mas exige IDPJ no juízo falimentar. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Não. Art. 50 do CC (Lei 13.874/2019) exige abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Mero inadimplemento não basta. Súmula 430/STJ. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
É quando o juiz autoriza que a dívida da empresa seja cobrada dos bens pessoais dos sócios. Acontece quando há abuso ou mistura de patrimônio pessoal e empresarial. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
Em regra, sim — ao valor das quotas. Mas desconsideração, redirecionamento fiscal e dívidas trabalhistas podem afastar a limitação. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
O IDPJ (arts. 133-137, CPC) dá 15 dias para defesa. Argua ausência de abuso, ilegitimidade, prescrição. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa. Citado no IDPJ: prazo de 15 dias para defesa →
Sim. 5 anos do ato ilícito. Se ultrapassou, a cobrança contra o sócio está prescrita. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
Sim. MEI não tem separação patrimonial. Todas as dívidas atingem diretamente o CPF. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
Pode requerer inclusão dos demais sócios-administradores. Tem direito de regresso. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Sim. Em trabalhista aplica-se a teoria menor — basta insolvência da empresa. Padrão de prova mais baixo, mas defesa existe. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Sim, por desconsideração inversa (art. 50, CC). Se o sócio usa a empresa para ocultar patrimônio pessoal. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
Se redirecionada ao seu CPF, sim. Se mesmos sócios, ramo e endereço, podem alegar grupo econômico. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Fixou que o redirecionamento fiscal ao sócio exige comprovação de dissolução irregular e que o ônus da prova cabe à Fazenda. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
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