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Conta bloqueada pela justiça: o que fazer nas primeiras horas

Seu banco bloqueou a conta e você não consegue pagar nada. Calma. Entenda o que está acontecendo e quais são os passos imediatos.

Para o Leigo · Penhora Online 2026-03-12 6 min de leitura

Você abriu o aplicativo do banco, tentou fazer um PIX ou foi ao caixa eletrônico — e a conta estava bloqueada. Não é golpe, não é erro do banco. É uma ordem judicial. Respira e lê com atenção.

Por que sua conta foi bloqueada?

Um juiz determinou o bloqueio porque alguém entrou com uma ação de cobrança contra você — pode ser uma dívida de banco, financeira, condomínio, fornecedor, tributo federal, estadual ou municipal — e o processo chegou à fase de execução. O sistema do judiciário, chamado SISBAJUD, se conecta diretamente a todos os bancos do país e bloqueia o dinheiro automaticamente, sem avisar você antes.

O banco não tem culpa e não pode liberar. O gerente não mente quando diz que não pode fazer nada. O bloqueio é uma ordem judicial — só um juiz pode desfazê-lo. Reclamar na ouvidoria ou ir ao banco não resolve.

O que fazer primeiro — nas próximas horas

A primeira e mais importante atitude é descobrir qual é o processo. Peça ao banco o número do processo judicial que gerou o bloqueio. Eles são obrigados a informar. Com esse número em mãos, você (ou seu advogado) consegue localizar o processo no sistema do tribunal e entender exatamente o que está sendo cobrado.

Depois, reúna seus documentos. Os principais são: extratos bancários dos últimos três meses, holerites ou comprovantes de renda, e qualquer documento que prove a origem do dinheiro que estava na conta (se for salário, aposentadoria, FGTS, etc.).

Seu salário ou aposentadoria foi bloqueado?

A lei proíbe penhorar salário, aposentadoria, pensão do INSS e benefícios similares. O problema é que o sistema bloqueia primeiro — e você precisa provar depois que o dinheiro é dessa origem. Não é justo, mas é como funciona na prática.

Se o seu dinheiro é de salário ou aposentadoria, existe bom fundamento para pedir o desbloqueio. Mas precisa ser feito por petição no processo — com prazo. Geralmente você tem 5 dias úteis a partir de quando foi intimado. Se esse prazo passar sem defesa, o dinheiro pode ser transferido ao credor.

Tem uma "Teimosinha" ativa?

Se você desbloqueou a conta e no dia seguinte bloqueou de novo, é porque o juiz ativou a chamada Teimosinha — uma repetição automática que bloqueia tudo que entrar na conta por até 30 dias. Abrir conta em outro banco não resolve porque o sistema rastreia pelo seu CPF. Para parar isso, precisa de uma petição específica pedindo a suspensão da Teimosinha.

O que você NÃO deve fazer

Não ignore o bloqueio esperando que resolva sozinho. Não tente transferir tudo para o nome de outra pessoa — isso pode configurar fraude à execução e criar um problema muito maior. Não deixe o prazo passar sem procurar um advogado, mesmo que seja só para entender o que está acontecendo.

O prazo é curto. 5 dias úteis é pouco tempo. Se você descobriu o bloqueio hoje, entre em contato com um advogado o quanto antes para que a defesa seja protocolada a tempo.

Tem mais dinheiro bloqueado do que você deve?

Isso acontece com frequência. O sistema tenta bloquear o valor da dívida em todos os seus bancos ao mesmo tempo, sem coordenação entre eles. Se o total bloqueado for maior que a dívida, você tem direito a pedir a liberação do excesso.

Quer entender melhor como funciona esse processo? Veja nossa página sobre defesa em penhora online e as perguntas frequentes sobre conta bloqueada.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
Mais de 25 anos de atuação exclusiva em execuções judiciais
Conteúdo de responsabilidade da ASF Sociedade de Advocacia, especializada na defesa de quem enfrenta execuções judiciais.

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