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Minha casa pode ser tomada por dívida? O que é o bem de família

Entenda se sua casa está protegida contra penhora, quais dívidas podem ou não atingir seu imóvel, e o que fazer se o credor tentar penhorar.

Para o Leigo · Bem de Família 2026-03-22 6 min de leitura

Essa é uma das perguntas que mais aparecem quando alguém descobre que tem uma execução judicial contra si: podem tomar minha casa? A resposta, na maioria dos casos, é não — mas existem exceções importantes que você precisa conhecer.

O que é o bem de família?

Bem de família é o imóvel onde você e sua família moram. A Lei 8.009, de 1990, diz que esse imóvel é impenhorável — ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas. Você não precisa registrar nada, não precisa declarar nada: a proteção é automática para quem mora no imóvel.

Isso vale para apartamento, casa, sítio onde a família reside — qualquer que seja o valor.

Então ninguém pode tomar minha casa por dívida?

Em regra, não. Mas existem exceções. A lei permite a penhora do imóvel residencial em algumas situações específicas:

Cuidado com hipoteca e alienação fiduciária. Se você assinou contrato de empréstimo colocando sua casa como garantia, a situação é diferente. Nesse caso, o credor pode sim executar o imóvel — mesmo que seja sua residência.

Dívidas de banco, cartão, condomínio e financeiras

Para essas dívidas comuns — banco, cartão de crédito, cheque especial, financeira, condomínio (quando não é a contribuição condominial de imóvel alheio) — a casa está protegida. O credor não pode penhorar seu imóvel de residência para cobrar esse tipo de dívida.

E se eu tiver mais de uma casa?

Se você tem dois ou mais imóveis, a lei protege apenas o de menor valor — a casa mais barata fica protegida, e a mais cara pode ser penhorada. Mas se você efetivamente mora em um deles e aluga o outro, há entendimentos do STJ que protegem o imóvel alugado se a renda do aluguel é sua única fonte de sustento.

O que fazer se o credor tentar penhorar minha casa?

Se você recebeu uma intimação de penhora sobre seu imóvel e ele é sua residência, você precisa contestar imediatamente por petição no processo. O prazo é curto — geralmente 15 dias. Nessa petição, você demonstra que o imóvel é sua residência (com contas de luz, IPTU, comprovantes de endereço) e invoca a proteção da Lei 8.009/90.

Não deixe passar o prazo. Mesmo que você tenha razão, se não contestar a tempo o bem pode ser levado a leilão e a recuperação fica muito mais difícil. Saiba mais em nossa página sobre bem de família ou leia as perguntas frequentes sobre proteção do imóvel.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
Mais de 25 anos de atuação exclusiva em execuções judiciais
Conteúdo de responsabilidade da ASF Sociedade de Advocacia, especializada na defesa de quem enfrenta execuções judiciais.

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