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Bem de Família

Sou fiador de aluguel. Minha casa pode ser penhorada?

Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE 612.360 (Tema 295), que a penhorabilidade do bem de família do fiador de contrato de locação é constitucional. Em 2022, no Tema 1.127, o STF reafirmou que a regra vale tanto para locação residencial quanto para locação comercial. O STJ acompanhou no Tema 1.091, fixando tese vinculante no mesmo sentido.

Por que o fiador perde a proteção

A exceção está no art. 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90 (incluído pela Lei 8.245/91 — Lei de Locações). A lógica dos tribunais é que ao assinar a fiança em contrato de locação, o fiador assumiu voluntariamente o risco de responder com seu patrimônio pela dívida locatícia do inquilino. O STF entendeu que essa exceção não viola o direito à moradia, porque a fiança é uma opção livre do fiador.

Existe defesa?

A defesa é mais restrita do que em outras situações, mas não é inexistente. As teses possíveis incluem:

Ausência de outorga conjugal: se o fiador é casado e o cônjuge não assinou a fiança, ela pode ser anulável. A meação do cônjuge que não anuiu é protegida, o que na prática pode inviabilizar a penhora do imóvel inteiro.

Fiança em contrato renovado automaticamente: há divergência sobre a extensão da responsabilidade do fiador quando o contrato original expirou e foi prorrogado por prazo indeterminado sem nova anuência do fiador.

Vícios do contrato de locação: se o contrato tem cláusulas nulas ou se a fiança foi prestada sob coação, a garantia pode ser invalidada.

Prescrição do crédito locatício: aluguéis prescrevem em 3 anos (art. 206, §3º, I, CC). Se a cobrança inclui parcelas prescritas, o valor executado deve ser reduzido.

Desproporcionalidade: se a dívida é muito inferior ao valor do imóvel, há argumentos de proporcionalidade — embora a jurisprudência dominante não acolha essa tese com frequência.

Fiança vs. caução: distinção essencial

Se o imóvel foi dado em caução (e não em fiança), a proteção é diferente. O STJ decidiu (REsp 1.955.539/SP) que o bem de família dado em caução locatícia é impenhorável — porque a caução não está prevista no rol de exceções do art. 3º. A distinção entre fiança (garantia pessoal) e caução (garantia real com averbação na matrícula) é fundamental e deve ser verificada no contrato.

O que fazer antes de ser fiador

Se alguém pedir que você seja fiador de aluguel, é fundamental entender o risco: você pode perder sua casa se o inquilino não pagar. Alternativas menos arriscadas para o locatário incluem seguro fiança, título de capitalização ou caução em dinheiro. Se já é fiador e a execução está em curso, a defesa deve ser imediata — porque a penhora pode ser averbada na matrícula e o imóvel levado a leilão.

O escritório ASF Advocacia, sob a direção do advogado Adelmar Filho, atua desde 1998 exclusivamente na defesa de quem está sendo cobrado judicialmente. Com experiência em milhares de casos de bloqueio de contas, penhora de bens, execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica, o escritório oferece análise técnica prévia de cada caso — sem compromisso de contratação. A atuação é nacional, com sede no Rio de Janeiro.

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