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Perguntas Frequentes

Execução Fiscal e Dívida com o Governo

21 perguntas respondidas sobre esse tema. Respostas técnicas com referências legais.

21 perguntas · Atualizado em 2026

Recebi uma citação de execução fiscal. O que é isso?

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Execução fiscal é o processo de cobrança pela Fazenda Pública (Lei 6.830/80). A citação inicia o prazo de 5 dias para pagar ou garantir o juízo. Sem providência, bloqueio de contas e penhora de bens podem ser determinados. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada. Recebi citação de execução fiscal: o que fazer nos primeiros 5 dias →

A prefeitura está me cobrando IPTU atrasado. Podem bloquear minha conta?

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Sim. IPTU pode ser cobrado por execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD. Dívida de IPTU é exceção ao bem de família — o próprio imóvel pode ser penhorado. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.

Tenho dívida ativa. O que pode acontecer comigo?

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Negativação no CADIN, protesto da CDA, impossibilidade de certidão negativa, bloqueio de contas e penhora de bens se a execução fiscal for ajuizada. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.

A dívida com o governo pode prescrever?

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Sim. Prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito (art. 174, CTN). Se a Fazenda não executar nesse prazo, a dívida prescreve. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.

A execução fiscal está parada há anos. A dívida ainda vale?

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A prescrição intercorrente é o mecanismo legal que extingue a execução fiscal parada. O prazo é de cinco anos contados a partir da suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei 6.830/80). O STJ pacificou o tema no REsp 1.340.553/RS, julgado sob o Tema 566, que fixou o início da contagem no despacho que ordena a suspensão. A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz ou arguida pelo devedor por exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantia. Meras diligências infrutíferas do credor não interrompem o prazo — apenas a efetiva constrição de bens tem efeito interruptivo. Mesmo execuções muito antigas — dez, quinze, vinte anos — podem ser extintas se o prazo se configurou. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante. Execução fiscal parada há anos: como funciona a prescrição intercorrente →

Posso parcelar dívida fiscal que já está na justiça?

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Sim. O parcelamento suspende a execução. Existem programas federais (PGDAU/PGFN) e estaduais/municipais com descontos. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.

Recebi cobrança do governo mas acho que já paguei. O que faço?

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Apresente exceção de pré-executividade ou embargos com comprovantes de pagamento. Se comprovado, o juiz extingue a execução. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.

Dívida de IPVA pode bloquear minha conta e tomar meu carro?

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Sim para ambos. Execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD e penhora de veículo via Renajud. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.

Minha empresa tem dívida com a Receita Federal. Podem bloquear minhas contas pessoais?

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Não automaticamente. Mas com dissolução irregular, confusão patrimonial ou débitos previdenciários/FGTS, a Fazenda pode redirecionar ao sócio. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.

Sou MEI e tenho dívida com o governo. O que pode acontecer?

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O MEI não tem separação patrimonial. O titular responde com bens pessoais sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.

Preciso pagar a dívida para me defender na justiça?

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Não. A exceção de pré-executividade não exige garantia. Para embargos, a garantia pode ser seguro garantia ou fiança bancária. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.

Protestaram meu nome por dívida de imposto. Podem fazer isso?

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Sim. A Lei 12.767/2012 autorizou protesto de CDAs. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.

Posso conseguir desconto para pagar dívida fiscal?

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Sim. Programas de transação da PGFN oferecem descontos de 50% a 70%. Estados e municípios têm REFIS próprios. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.

A prefeitura está cobrando taxa indevida. Tem como contestar?

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Sim. Impugnação administrativa ou judicial (ação anulatória ou embargos). Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.

Fui multado e não paguei. Pode virar execução fiscal?

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Sim. Multas administrativas podem ser inscritas em dívida ativa e cobradas por execução fiscal. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.

Tenho dívida fiscal antiga de empresa que fechou. Ainda podem me cobrar?

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Se fechou irregularmente e você era administrador, a Fazenda pode redirecionar (Súmula 435/STJ). Defesa: prescrição, ilegitimidade. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.

Dívida inscrita em dívida ativa aparece no SPC/Serasa?

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Não automaticamente. Mas protesto da CDA gera anotação nos cadastros restritivos. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.

MEI com dívida de DAS pode ter conta bloqueada?

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Sim. DAS não pago pode ser executado fiscalmente. Como MEI não tem separação patrimonial, a conta pessoal é atingida. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.

Posso emitir certidão negativa se tenho execução fiscal?

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Certidão negativa plena, não. Mas com exigibilidade suspensa, é possível obter CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa). Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.

A Fazenda pode penhorar meu carro por dívida de imposto?

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Sim. Via Renajud, o veículo pode ser indisponibilizado. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.

Existe diferença entre dívida ativa e execução fiscal?

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Sim. Dívida ativa é cadastro administrativo. Execução fiscal é o processo judicial de cobrança. Nem toda dívida ativa vira execução — pode prescrever antes. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.

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