21 perguntas · Atualizado em 2026
Execução fiscal é o processo de cobrança pela Fazenda Pública (Lei 6.830/80). A citação inicia o prazo de 5 dias para pagar ou garantir o juízo. Sem providência, bloqueio de contas e penhora de bens podem ser determinados. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada. Recebi citação de execução fiscal: o que fazer nos primeiros 5 dias →
Sim. IPTU pode ser cobrado por execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD. Dívida de IPTU é exceção ao bem de família — o próprio imóvel pode ser penhorado. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Negativação no CADIN, protesto da CDA, impossibilidade de certidão negativa, bloqueio de contas e penhora de bens se a execução fiscal for ajuizada. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Sim. Prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito (art. 174, CTN). Se a Fazenda não executar nesse prazo, a dívida prescreve. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
A prescrição intercorrente é o mecanismo legal que extingue a execução fiscal parada. O prazo é de cinco anos contados a partir da suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei 6.830/80). O STJ pacificou o tema no REsp 1.340.553/RS, julgado sob o Tema 566, que fixou o início da contagem no despacho que ordena a suspensão. A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz ou arguida pelo devedor por exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantia. Meras diligências infrutíferas do credor não interrompem o prazo — apenas a efetiva constrição de bens tem efeito interruptivo. Mesmo execuções muito antigas — dez, quinze, vinte anos — podem ser extintas se o prazo se configurou. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante. Execução fiscal parada há anos: como funciona a prescrição intercorrente →
Sim. O parcelamento suspende a execução. Existem programas federais (PGDAU/PGFN) e estaduais/municipais com descontos. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Apresente exceção de pré-executividade ou embargos com comprovantes de pagamento. Se comprovado, o juiz extingue a execução. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
Sim para ambos. Execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD e penhora de veículo via Renajud. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
Não automaticamente. Mas com dissolução irregular, confusão patrimonial ou débitos previdenciários/FGTS, a Fazenda pode redirecionar ao sócio. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
O MEI não tem separação patrimonial. O titular responde com bens pessoais sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Não. A exceção de pré-executividade não exige garantia. Para embargos, a garantia pode ser seguro garantia ou fiança bancária. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
Sim. A Lei 12.767/2012 autorizou protesto de CDAs. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Sim. Programas de transação da PGFN oferecem descontos de 50% a 70%. Estados e municípios têm REFIS próprios. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Sim. Impugnação administrativa ou judicial (ação anulatória ou embargos). Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
Sim. Multas administrativas podem ser inscritas em dívida ativa e cobradas por execução fiscal. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
Se fechou irregularmente e você era administrador, a Fazenda pode redirecionar (Súmula 435/STJ). Defesa: prescrição, ilegitimidade. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Não automaticamente. Mas protesto da CDA gera anotação nos cadastros restritivos. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Sim. DAS não pago pode ser executado fiscalmente. Como MEI não tem separação patrimonial, a conta pessoal é atingida. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
Certidão negativa plena, não. Mas com exigibilidade suspensa, é possível obter CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa). Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Sim. Via Renajud, o veículo pode ser indisponibilizado. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Sim. Dívida ativa é cadastro administrativo. Execução fiscal é o processo judicial de cobrança. Nem toda dívida ativa vira execução — pode prescrever antes. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
O escritório atende casos de execução judicial em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.
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