Recebi citação de execução fiscal. O que fazer agora?
Execução fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública — federal, estadual ou municipal — cobra dívidas inscritas em dívida ativa. A citação significa que o processo foi iniciado contra você e que a Fazenda quer receber judicialmente o que entende que é devido. É regulada pela Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).
Prazo: 5 dias para pagar ou garantir
A partir da citação, o executado tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir o juízo. A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, seguro garantia judicial, fiança bancária ou indicação de bens à penhora. Importante: garantir o juízo não é a mesma coisa que pagar — é oferecer uma garantia para poder se defender sem que o patrimônio seja atingido durante o processo.
O que acontece se não fizer nada
Sem pagamento, garantia ou defesa, o juiz pode determinar imediatamente: bloqueio de contas via SISBAJUD, indisponibilidade de veículos via Renajud, penhora de imóveis e penhora de faturamento da empresa. A Fazenda tem acesso a múltiplos sistemas de rastreamento patrimonial e costuma ser agressiva na localização de bens. A inércia do executado é o pior cenário possível.
Instrumentos de defesa
Exceção de pré-executividade: não exige garantia do juízo. Pode ser apresentada a qualquer momento para arguir matérias de ordem pública — prescrição, prescrição intercorrente, nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa), ilegitimidade passiva, excesso de execução. É o caminho mais rápido quando a tese é forte e a prova é pré-constituída.
Embargos à execução fiscal: defesa ampla, permite discutir qualquer matéria relativa à dívida, incluindo mérito, valor cobrado e vícios. Exige garantia do juízo. Prazo de 30 dias após a garantia.
Mandado de segurança: quando há direito líquido e certo sendo violado — por exemplo, bloqueio de valores claramente impenhoráveis. Pode ser preventivo ou repressivo.
A CDA pode ter vícios
A Certidão de Dívida Ativa é o título que fundamenta a execução fiscal. Se a CDA tiver vícios — erro na identificação do devedor, valor incorreto, ausência de fundamentação legal, prescrição do crédito — a execução pode ser extinta. A análise da CDA é o primeiro passo de qualquer defesa em execução fiscal.
Prescrição: a dívida pode estar morta
O prazo prescricional para a Fazenda cobrar dívida tributária é de 5 anos (art. 174 do CTN). Se a execução fiscal ficou paralisada por mais de 5 anos sem movimentação útil, configura-se prescrição intercorrente (STJ, Tema 566, REsp 1.340.553/RS). A prescrição intercorrente extingue a dívida — não apenas suspende a cobrança.
Redirecionamento ao sócio
Se a execução é contra a empresa, a Fazenda pode pedir o redirecionamento ao sócio-administrador em casos de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) ou débitos previdenciários/FGTS. O Tema 444 do STJ fixou que o ônus de comprovar a dissolução irregular cabe à Fazenda. O sócio tem direito de defesa antes de ter seus bens atingidos.
Contato
O escritório atende casos de execução judicial em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.
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