Fui citado num incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O que fazer?
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, é o procedimento pelo qual o credor pede ao juiz que a dívida da empresa atinja diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. Se você foi citado nesse incidente, significa que um credor quer que seus bens pessoais — contas bancárias, veículos, imóveis — respondam por uma dívida que era da pessoa jurídica.
Prazo: 15 dias para defesa
A partir da citação, o sócio tem 15 dias para apresentar defesa (art. 135, CPC). Esse prazo é essencial — se não se manifestar, o juiz pode decidir com base apenas nos argumentos do credor, e a decisão tende a ser desfavorável ao sócio.
O que argumentar na defesa
Ausência de abuso: o art. 50 do Código Civil, com redação da Lei 13.874/2019, exige abuso da personalidade jurídica — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Se o credor não demonstrou nenhum dos dois, a desconsideração não pode ser deferida. O mero inadimplemento da dívida não é fundamento (Súmula 430/STJ).
Ilegitimidade: se você era sócio minoritário, cotista sem poder de gestão, ou investidor passivo, não deveria ser incluído no incidente. A prova é feita com contrato social, atas de assembleia e procurações.
Prescrição: se o fato que fundamenta a desconsideração ocorreu há mais de 5 anos, há argumento de prescrição.
Ex-sócio: se você já saiu da empresa antes dos fatos, a inclusão pode ser indevida.
O que acontece se a desconsideração for deferida
Se o juiz acolher o pedido do credor, os bens pessoais do sócio passam a responder pela dívida da empresa. Na prática: contas bancárias podem ser bloqueadas via SISBAJUD, veículos indisponibilizados via Renajud, e imóveis penhorados. A decisão pode ser impugnada por agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, se houver fundamento.
Diferença entre IDPJ e redirecionamento fiscal
O IDPJ (arts. 133-137 do CPC) é o procedimento para desconsideração na esfera cível e bancária. O redirecionamento em execução fiscal segue regra própria (art. 135, CTN; Súmula 435/STJ) e pode ser feito sem incidente formal — basta petição da Fazenda. A defesa contra o redirecionamento fiscal é feita por exceção de pré-executividade ou embargos.
Por que a defesa nos 15 dias é decisiva
O incidente de desconsideração é o momento processual em que o sócio tem a melhor oportunidade de impedir que seus bens pessoais sejam atingidos. Fora desse momento, a defesa fica limitada a recursos e ações autônomas — que são mais lentas e menos efetivas. Os 15 dias são uma janela que não pode ser desperdiçada.
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