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IDPJ

Fui citado num incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O que fazer?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, é o procedimento pelo qual o credor pede ao juiz que a dívida da empresa atinja diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. Se você foi citado nesse incidente, significa que um credor quer que seus bens pessoais — contas bancárias, veículos, imóveis — respondam por uma dívida que era da pessoa jurídica.

Prazo: 15 dias para defesa

A partir da citação, o sócio tem 15 dias para apresentar defesa (art. 135, CPC). Esse prazo é essencial — se não se manifestar, o juiz pode decidir com base apenas nos argumentos do credor, e a decisão tende a ser desfavorável ao sócio.

O que argumentar na defesa

Ausência de abuso: o art. 50 do Código Civil, com redação da Lei 13.874/2019, exige abuso da personalidade jurídica — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Se o credor não demonstrou nenhum dos dois, a desconsideração não pode ser deferida. O mero inadimplemento da dívida não é fundamento (Súmula 430/STJ).

Ilegitimidade: se você era sócio minoritário, cotista sem poder de gestão, ou investidor passivo, não deveria ser incluído no incidente. A prova é feita com contrato social, atas de assembleia e procurações.

Prescrição: se o fato que fundamenta a desconsideração ocorreu há mais de 5 anos, há argumento de prescrição.

Ex-sócio: se você já saiu da empresa antes dos fatos, a inclusão pode ser indevida.

O que acontece se a desconsideração for deferida

Se o juiz acolher o pedido do credor, os bens pessoais do sócio passam a responder pela dívida da empresa. Na prática: contas bancárias podem ser bloqueadas via SISBAJUD, veículos indisponibilizados via Renajud, e imóveis penhorados. A decisão pode ser impugnada por agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, se houver fundamento.

Diferença entre IDPJ e redirecionamento fiscal

O IDPJ (arts. 133-137 do CPC) é o procedimento para desconsideração na esfera cível e bancária. O redirecionamento em execução fiscal segue regra própria (art. 135, CTN; Súmula 435/STJ) e pode ser feito sem incidente formal — basta petição da Fazenda. A defesa contra o redirecionamento fiscal é feita por exceção de pré-executividade ou embargos.

Por que a defesa nos 15 dias é decisiva

O incidente de desconsideração é o momento processual em que o sócio tem a melhor oportunidade de impedir que seus bens pessoais sejam atingidos. Fora desse momento, a defesa fica limitada a recursos e ações autônomas — que são mais lentas e menos efetivas. Os 15 dias são uma janela que não pode ser desperdiçada.

O escritório ASF Advocacia, sob a direção do advogado Adelmar Filho, atua desde 1998 exclusivamente na defesa de quem está sendo cobrado judicialmente. Com experiência em milhares de casos de bloqueio de contas, penhora de bens, execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica, o escritório oferece análise técnica prévia de cada caso — sem compromisso de contratação. A atuação é nacional, com sede no Rio de Janeiro.

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