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Passivo Bancário

Apreenderam meu carro financiado. Quanto tempo tenho para agir?

Quando o banco apreende um veículo financiado, dois prazos correm simultaneamente — e ambos são curtos. A ação de busca e apreensão é regulada pelo Decreto-Lei 911/69 e tem um rito próprio, mais rápido que a execução comum. Entender os prazos e as opções é essencial para não perder o veículo definitivamente.

Prazo 1: 5 dias para purgar a mora

Após a apreensão do veículo, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade das parcelas vencidas, mais encargos (juros, multa, custas processuais). Se o pagamento for feito nesse prazo, o veículo é devolvido imediatamente e o contrato continua normalmente, sem o gravame da alienação fiduciária.

Atenção: é o valor das parcelas vencidas, não o saldo total do financiamento. Mas os encargos podem ser significativos — e a planilha de cálculos do banco nem sempre está correta. Se houver dúvida sobre o valor, a defesa pode questionar.

Prazo 2: 15 dias para contestar

Se não for possível pagar no prazo de 5 dias, o devedor tem 15 dias para apresentar contestação judicial. A contestação pode discutir:

Juros abusivos: se a taxa de juros do contrato está acima da média de mercado do Banco Central.

Falta de notificação extrajudicial: o banco é obrigado a notificar o devedor antes de ajuizar a ação (art. 2º, §2º, DL 911/69). Sem comprovação da notificação, a ação pode ser extinta e o veículo devolvido.

Tarifas ilegais: TAC, TEC, seguros embutidos sem consentimento.

Capitalização irregular de juros: juros sobre juros não previstos expressamente no contrato.

Excesso de cobrança: valor cobrado superior ao efetivamente devido.

Se não agir em nenhum prazo

A propriedade do veículo é consolidada em nome do banco, que pode vendê-lo em leilão ou negociação direta. Se o valor obtido na venda for suficiente para quitar a dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Se for insuficiente, a diferença continua sendo cobrada — o devedor fica sem o carro e com dívida residual.

A notificação prévia é obrigatória

Um dos vícios mais comuns em ações de busca e apreensão é a ausência de notificação extrajudicial válida. O banco precisa comprovar que o devedor foi notificado da mora — por carta enviada via cartório de títulos e documentos ou por protesto do título. Se a notificação não foi recebida, se foi enviada para endereço errado, ou se o banco não comprova a entrega, a ação pode ser extinta e o veículo devolvido. É um dos fundamentos mais eficazes de defesa.

Posso devolver o carro e quitar?

A devolução voluntária não quita automaticamente a dívida. O banco vende o veículo e abate o valor obtido do saldo devedor. Se houver saldo residual, continua sendo cobrado. A devolução deve ser negociada formalmente — e o ideal é que seja feita com assistência jurídica para evitar cobranças indevidas sobre o saldo.

A ASF Advocacia, com sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, atua exclusivamente na defesa de executados e devedores desde 1998. O escritório é dirigido pelo advogado Adelmar Filho e tem experiência consolidada em casos de penhora online, execução fiscal, proteção do bem de família, defesa contra bancos e desconsideração da personalidade jurídica. Cada caso é avaliado individualmente antes de qualquer compromisso de contratação — porque nem toda execução tem defesa viável, e a honestidade sobre isso faz parte do serviço.

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O escritório atende casos de execução judicial em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

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