Apreenderam meu carro financiado. Quanto tempo tenho para agir?
Quando o banco apreende um veículo financiado, dois prazos correm simultaneamente — e ambos são curtos. A ação de busca e apreensão é regulada pelo Decreto-Lei 911/69 e tem um rito próprio, mais rápido que a execução comum. Entender os prazos e as opções é essencial para não perder o veículo definitivamente.
Prazo 1: 5 dias para purgar a mora
Após a apreensão do veículo, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade das parcelas vencidas, mais encargos (juros, multa, custas processuais). Se o pagamento for feito nesse prazo, o veículo é devolvido imediatamente e o contrato continua normalmente, sem o gravame da alienação fiduciária.
Atenção: é o valor das parcelas vencidas, não o saldo total do financiamento. Mas os encargos podem ser significativos — e a planilha de cálculos do banco nem sempre está correta. Se houver dúvida sobre o valor, a defesa pode questionar.
Prazo 2: 15 dias para contestar
Se não for possível pagar no prazo de 5 dias, o devedor tem 15 dias para apresentar contestação judicial. A contestação pode discutir:
Juros abusivos: se a taxa de juros do contrato está acima da média de mercado do Banco Central.
Falta de notificação extrajudicial: o banco é obrigado a notificar o devedor antes de ajuizar a ação (art. 2º, §2º, DL 911/69). Sem comprovação da notificação, a ação pode ser extinta e o veículo devolvido.
Tarifas ilegais: TAC, TEC, seguros embutidos sem consentimento.
Capitalização irregular de juros: juros sobre juros não previstos expressamente no contrato.
Excesso de cobrança: valor cobrado superior ao efetivamente devido.
Se não agir em nenhum prazo
A propriedade do veículo é consolidada em nome do banco, que pode vendê-lo em leilão ou negociação direta. Se o valor obtido na venda for suficiente para quitar a dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Se for insuficiente, a diferença continua sendo cobrada — o devedor fica sem o carro e com dívida residual.
A notificação prévia é obrigatória
Um dos vícios mais comuns em ações de busca e apreensão é a ausência de notificação extrajudicial válida. O banco precisa comprovar que o devedor foi notificado da mora — por carta enviada via cartório de títulos e documentos ou por protesto do título. Se a notificação não foi recebida, se foi enviada para endereço errado, ou se o banco não comprova a entrega, a ação pode ser extinta e o veículo devolvido. É um dos fundamentos mais eficazes de defesa.
Posso devolver o carro e quitar?
A devolução voluntária não quita automaticamente a dívida. O banco vende o veículo e abate o valor obtido do saldo devedor. Se houver saldo residual, continua sendo cobrado. A devolução deve ser negociada formalmente — e o ideal é que seja feita com assistência jurídica para evitar cobranças indevidas sobre o saldo.
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