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Passivo Bancário

Os juros do banco podem ser revisados judicialmente?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão judicial de juros bancários quando há abusividade comprovada. A revisão pode ser feita por ação revisional autônoma ou como tese dentro dos embargos à execução, quando o banco já executou o contrato.

Situações que justificam a revisão

Taxa acima da média de mercado: o Banco Central divulga mensalmente as taxas médias praticadas por cada tipo de operação (crédito pessoal, cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo). Se a taxa contratada é significativamente superior à média, há fundamento para revisão. O STJ não fixou um percentual exato, mas tribunais costumam considerar abusiva a taxa que excede 1,5x a 2x a média do BC.

Capitalização de juros não pactuada: a capitalização de juros (juros sobre juros, ou anatocismo) só é legal quando expressamente prevista no contrato, com periodicidade definida. Muitos contratos não preveem de forma clara — e a cobrança de juros compostos sem previsão contratual explícita é ilegal.

Cumulação de comissão de permanência: a Súmula 472 do STJ veda a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, multa e correção monetária. Se o banco cobra tudo junto — como frequentemente faz — há abusividade.

Tarifas já declaradas ilegais: TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) foram declaradas ilegais pelo STJ para contratos celebrados após 30/04/2008. Seguros embutidos no contrato sem contratação expressa e informada configuram venda casada (art. 39, I, CDC).

Quanto a revisão pode reduzir a dívida

Depende do contrato. Em financiamentos de longo prazo (veículos, imóveis) com juros abusivos, a diferença entre o valor cobrado e o valor correto pode ser expressiva — 30%, 50% ou mais do saldo devedor. Em cartão de crédito e cheque especial, onde os juros são altíssimos, a redução pode ser ainda maior. A análise começa pela perícia do contrato e dos cálculos do banco.

Como funciona na prática

O primeiro passo é a análise detalhada do contrato: taxa de juros pactuada, existência de capitalização, tarifas embutidas, seguros e encargos. Em seguida, compara-se a taxa do contrato com a média do Banco Central. Se há discrepância, elabora-se cálculo revisional demonstrando o valor correto da dívida. Esse cálculo pode ser apresentado em ação revisional ou nos embargos à execução.

Ação revisional vs. embargos à execução

Se o banco ainda não executou o contrato, a ação revisional é o caminho — o devedor toma a iniciativa e pede ao juiz a revisão. Se o banco já executou, a defesa é feita por embargos à execução (prazo de 15 dias) com as mesmas teses revisionais. Em ambos os casos, a análise do contrato e a elaboração de cálculos técnicos são essenciais.

O escritório ASF Advocacia, sob a direção do advogado Adelmar Filho, atua desde 1998 exclusivamente na defesa de quem está sendo cobrado judicialmente. Com experiência em milhares de casos de bloqueio de contas, penhora de bens, execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica, o escritório oferece análise técnica prévia de cada caso — sem compromisso de contratação. A atuação é nacional, com sede no Rio de Janeiro.

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