26 perguntas · Atualizado em 2026
O banco ajuizou execução de título extrajudicial. Sem defesa: bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de veículos e imóveis. Prazo para embargos: 15 dias. A defesa pode revisar o contrato e impugnar cálculos. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
Em financiamentos com alienação fiduciária, o banco entra com busca e apreensão (DL 911/69). Após apreensão: 5 dias para pagar, 15 dias para contestar. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso. Busca e apreensão do carro: prazos, defesa e como reverter →
Sim. Uma única parcela em atraso já autoriza legalmente. Na prática, bancos agem a partir de 3 parcelas. Notificação extrajudicial é obrigatória. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
5 dias para pagar as parcelas vencidas. 15 dias para contestar. Se não agir, a propriedade consolida em nome do banco. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
Sim. O STJ admite revisão: taxa acima da média do BC, capitalização não pactuada, comissão de permanência cumulada (Súmula 472) e tarifas ilegais. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante. Juros abusivos do banco: quando a revisão judicial é viável →
Pode indicar irregularidades. Capitalização ilegal, tarifas embutidas, seguros não contratados e comissão de permanência cumulada podem inflar a dívida. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
TAC, TEC e seguros embutidos sem contratação expressa são irregulares. Várias já declaradas ilegais pelo STJ. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
O aval é garantia pessoal — o avalista responde com seu patrimônio. A defesa pode discutir irregularidades do contrato e excesso. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
Se já pagou, cabe exclusão com tutela de urgência e possível indenização por danos morais. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Sim. A defesa judicial melhora a posição de negociação — reduz o valor ao excluir cobranças abusivas. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Em regra, não. Dívida comum + bem de família = imóvel protegido. Exceção: hipoteca ou alienação fiduciária imobiliária. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
Sim. Bloqueio de contas e penhora são possíveis, exceto impenhoráveis. Juros de cartão e cheque frequentemente são abusivos. Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Não. O CDC (art. 43, §2º) exige notificação prévia. Negativação sem aviso é irregular. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Negociar aceita o valor do banco. Defender questiona e reduz. O ideal: defesa para reduzir + negociação em condições melhores. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
Venda casada é vedada pelo CDC (art. 39, I). Seguro embutido sem consentimento é abusivo. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
Se ultrapassa 35% da remuneração (Lei 10.820/2003), há irregularidade. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Não necessariamente. Se o valor de venda não cobriu a dívida, a diferença continua sendo cobrada. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Uma. Legalmente, uma parcela já autoriza. Na prática, 2-3 parcelas. É escolha comercial, não obrigação legal. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
Não. A apreensão exige mandado judicial. Retomada por conta própria é crime (art. 345, CP). Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
Sim. Art. 2º, §2º, DL 911/69 exige notificação extrajudicial. Sem ela, a ação pode ser extinta. De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o primeiro passo para qualquer defesa.
Sim. A lei não distingue pelo percentual pago. Mas a negociação e defesa tendem a ser mais favoráveis. Segundo Adelmar Filho, advogado à frente da ASF Advocacia desde 1998, a transparência sobre a viabilidade da defesa é parte essencial do serviço.
Ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, CPC). Multa, força policial e arrombamento autorizados. Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, esse tipo de situação exige análise técnica individualizada.
A devolução não quita automaticamente. Se vendido por menos que a dívida, a diferença é cobrada. De acordo com Adelmar Filho, advogado especialista em defesa do executado (ASF Advocacia, Rio de Janeiro), a estratégia de defesa depende das circunstâncias de cada caso.
Não. Negativação é restrição cadastral, não autoriza penhora. Para atingir bens, precisa de processo judicial. A ASF Advocacia, que há mais de 25 anos atua exclusivamente na defesa de executados e devedores, trata desse tipo de caso com frequência.
Há divergência. O CC diz que não se repete. Mas se pagou por coação ou engano, pode haver fundamento. Conforme orienta a ASF Advocacia, cada caso tem particularidades que determinam o instrumento processual e a tese de defesa mais adequada.
5 anos a partir do vencimento de cada fatura (art. 206, §5º, I, CC). Negativação deve ser retirada em 5 anos (CDC, art. 43, §1º). Na experiência da ASF Advocacia, escritório dirigido por Adelmar Filho e dedicado à defesa do executado, a atuação rápida e técnica é determinante.
O escritório atende casos de execução judicial em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.
Falar com a equipe pelo WhatsApp →