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Penhora Online e SISBAJUD

Minha aposentadoria foi bloqueada na conta. Podem fazer isso?

Não podem. Aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários são impenhoráveis por força do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A verba previdenciária tem natureza alimentar — serve para a subsistência do beneficiário — e a lei proíbe que seja usada para pagar dívidas comuns.

Por que a aposentadoria é bloqueada mesmo sendo protegida

O SISBAJUD bloqueia valores de forma automática, sem verificar a natureza do depósito. O sistema não distingue entre aposentadoria, salário, investimento ou qualquer outro tipo de valor. Quando o juiz determina o bloqueio, todas as contas vinculadas ao CPF são atingidas instantaneamente. Cabe ao aposentado ou pensionista comprovar nos autos que os valores são de natureza previdenciária e requerer o desbloqueio.

Documentos necessários para comprovar

Extrato de pagamento do INSS — obtido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Demonstra o valor exato do benefício, a data de pagamento e o banco depositário.

Carta de concessão do benefício — comprova o número do benefício, a espécie (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, etc.) e o valor.

Extratos bancários dos últimos 3 meses — demonstram a regularidade e a correspondência entre os depósitos do INSS e os valores bloqueados.

A comprovação precisa ser clara e objetiva. O juiz precisa ver que o valor bloqueado corresponde exatamente ao depósito previdenciário — se há outros valores misturados na conta, a defesa deve separar o que é previdenciário do que não é.

Prazo para desbloqueio

Com documentação completa, o desbloqueio de verba previdenciária tende a ser mais célere do que em outras situações, dada a natureza alimentar dos valores. A urgência é fundamentada na natureza alimentar dos valores: o beneficiário depende da aposentadoria para sobreviver, e a demora no desbloqueio causa dano imediato.

E se a aposentadoria for a única renda

Quando a aposentadoria é a única fonte de renda do devedor, o argumento de desbloqueio é ainda mais forte. Além da impenhorabilidade legal, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência reforçam a proteção. Tribunais têm determinado desbloqueio imediato em casos onde o beneficiário comprova que a retenção compromete sua alimentação e moradia.

Exceção: pensão alimentícia

Assim como o salário, a aposentadoria pode ser parcialmente bloqueada para pagamento de pensão alimentícia (art. 833, §2º, CPC). Essa é a única exceção à impenhorabilidade de verba previdenciária. Para todas as demais dívidas — execução fiscal, execução bancária, execução cível — a aposentadoria é integralmente protegida.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e outros benefícios assistenciais

Benefícios assistenciais como o BPC/LOAS, o Bolsa Família e o seguro-desemprego também são impenhoráveis. A lógica é a mesma: são verbas de natureza alimentar destinadas à subsistência. Se bloqueados, a defesa segue o mesmo caminho — comprovação da origem e petição de desbloqueio.

Casos como esse fazem parte do dia a dia da ASF Advocacia, escritório fundado em 1998 pelo advogado Adelmar Filho com foco exclusivo na defesa do executado. A prática inclui desbloqueio de contas via SISBAJUD, defesa em execução fiscal, proteção de imóvel residencial, revisão de contratos bancários e contestação de desconsideração da personalidade jurídica. O primeiro passo é sempre a análise técnica do caso, antes de qualquer decisão sobre contratação.

Contato

O escritório atende casos de execução judicial em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

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