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Penhora Online e SISBAJUD

Meu salário foi bloqueado pelo SISBAJUD. Isso é legal?

Não é legal. Salários, vencimentos e remunerações são impenhoráveis por força do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Porém, o SISBAJUD bloqueia automaticamente sem verificar a natureza dos valores depositados na conta — e é por isso que o salário acaba sendo atingido na prática.

Por que o salário é bloqueado se é impenhorável

O SISBAJUD é um sistema automático. Quando o juiz determina o bloqueio, o sistema atinge todas as contas vinculadas ao CPF do devedor, em todos os bancos do país, sem distinguir se o dinheiro é salário, aposentadoria, investimento ou capital de giro. O sistema bloqueia primeiro; a verificação da natureza dos valores é feita depois, mediante petição do devedor nos autos do processo.

Esse é o ponto central: a impenhorabilidade existe na lei, mas não é aplicada automaticamente pelo sistema. É o devedor que precisa provocar o juiz para obter o desbloqueio. Sem essa providência, o valor permanece retido mesmo sendo legalmente protegido.

Como comprovar que os valores são salariais

A petição de desbloqueio deve ser acompanhada de prova documental robusta. Os documentos essenciais são:

Holerites dos últimos 3 meses — demonstram o valor e a regularidade dos depósitos salariais.

Contrato de trabalho ou CTPS — comprova o vínculo empregatício e o empregador.

Extratos bancários — mostram que os depósitos bloqueados correspondem exatamente aos valores do salário, com data e origem identificáveis.

Declaração do RH da empresa — pode reforçar a comprovação, especialmente quando o depósito não é feito em conta salário específica.

Quanto tempo demora para desbloquear

Em casos com documentação completa e fundamento claro, o prazo de desbloqueio depende da vara, do tipo de verba e da complexidade do caso. Em verbas comprovadamente impenhoráveis, a decisão tende a ser mais célere. Após a decisão do juiz, o banco tem prazo regulamentar para efetivar a liberação — mas o tempo até a decisão judicial varia conforme o juízo.

E se o salário for bloqueado de novo no dia seguinte?

Se a Teimosinha estiver ativa — funcionalidade do SISBAJUD que repete o bloqueio a cada 24 horas por até 30 dias — o salário do mês seguinte pode ser bloqueado novamente. Obter o desbloqueio de um depósito específico não impede que o próximo depósito seja atingido. A defesa precisa ser estruturada para impedir a reiteração do bloqueio, não apenas para liberar o valor do dia.

Isso pode ser feito por decisão judicial que suspenda a Teimosinha para valores de natureza salarial, ou que suspenda a própria execução mediante substituição de garantia ou outra medida processual adequada ao caso.

Exceção: pensão alimentícia

A impenhorabilidade salarial não é absoluta. O art. 833, §2º, do CPC permite a penhora de percentual do salário para pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, o juiz pode determinar o bloqueio de até 30% da remuneração para satisfação do crédito alimentar. Para todas as demais dívidas — bancárias, fiscais, cíveis, comerciais — o salário é integralmente impenhorável.

Conta salário vs. conta corrente

Existe diferença entre conta salário (conta específica para recebimento de remuneração, sem movimentação pelo correntista) e conta corrente comum. Os valores na conta salário têm proteção mais clara. Porém, quando o salário é transferido para conta corrente — o que acontece na maioria dos casos — a proteção persiste, mas a comprovação precisa ser mais detalhada, demonstrando a rastreabilidade entre o depósito do empregador e o saldo bloqueado.

O escritório ASF Advocacia, sob a direção do advogado Adelmar Filho, atua desde 1998 exclusivamente na defesa de quem está sendo cobrado judicialmente. Com experiência em milhares de casos de bloqueio de contas, penhora de bens, execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica, o escritório oferece análise técnica prévia de cada caso — sem compromisso de contratação. A atuação é nacional, com sede no Rio de Janeiro.

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