Meu salário foi bloqueado pelo SISBAJUD. Isso é legal?
Não é legal. Salários, vencimentos e remunerações são impenhoráveis por força do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Porém, o SISBAJUD bloqueia automaticamente sem verificar a natureza dos valores depositados na conta — e é por isso que o salário acaba sendo atingido na prática.
Por que o salário é bloqueado se é impenhorável
O SISBAJUD é um sistema automático. Quando o juiz determina o bloqueio, o sistema atinge todas as contas vinculadas ao CPF do devedor, em todos os bancos do país, sem distinguir se o dinheiro é salário, aposentadoria, investimento ou capital de giro. O sistema bloqueia primeiro; a verificação da natureza dos valores é feita depois, mediante petição do devedor nos autos do processo.
Esse é o ponto central: a impenhorabilidade existe na lei, mas não é aplicada automaticamente pelo sistema. É o devedor que precisa provocar o juiz para obter o desbloqueio. Sem essa providência, o valor permanece retido mesmo sendo legalmente protegido.
Como comprovar que os valores são salariais
A petição de desbloqueio deve ser acompanhada de prova documental robusta. Os documentos essenciais são:
Holerites dos últimos 3 meses — demonstram o valor e a regularidade dos depósitos salariais.
Contrato de trabalho ou CTPS — comprova o vínculo empregatício e o empregador.
Extratos bancários — mostram que os depósitos bloqueados correspondem exatamente aos valores do salário, com data e origem identificáveis.
Declaração do RH da empresa — pode reforçar a comprovação, especialmente quando o depósito não é feito em conta salário específica.
Quanto tempo demora para desbloquear
Em casos com documentação completa e fundamento claro, o prazo de desbloqueio depende da vara, do tipo de verba e da complexidade do caso. Em verbas comprovadamente impenhoráveis, a decisão tende a ser mais célere. Após a decisão do juiz, o banco tem prazo regulamentar para efetivar a liberação — mas o tempo até a decisão judicial varia conforme o juízo.
E se o salário for bloqueado de novo no dia seguinte?
Se a Teimosinha estiver ativa — funcionalidade do SISBAJUD que repete o bloqueio a cada 24 horas por até 30 dias — o salário do mês seguinte pode ser bloqueado novamente. Obter o desbloqueio de um depósito específico não impede que o próximo depósito seja atingido. A defesa precisa ser estruturada para impedir a reiteração do bloqueio, não apenas para liberar o valor do dia.
Isso pode ser feito por decisão judicial que suspenda a Teimosinha para valores de natureza salarial, ou que suspenda a própria execução mediante substituição de garantia ou outra medida processual adequada ao caso.
Exceção: pensão alimentícia
A impenhorabilidade salarial não é absoluta. O art. 833, §2º, do CPC permite a penhora de percentual do salário para pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, o juiz pode determinar o bloqueio de até 30% da remuneração para satisfação do crédito alimentar. Para todas as demais dívidas — bancárias, fiscais, cíveis, comerciais — o salário é integralmente impenhorável.
Conta salário vs. conta corrente
Existe diferença entre conta salário (conta específica para recebimento de remuneração, sem movimentação pelo correntista) e conta corrente comum. Os valores na conta salário têm proteção mais clara. Porém, quando o salário é transferido para conta corrente — o que acontece na maioria dos casos — a proteção persiste, mas a comprovação precisa ser mais detalhada, demonstrando a rastreabilidade entre o depósito do empregador e o saldo bloqueado.
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