Minha conta bancária foi bloqueada judicialmente. O que fazer?
Se você abriu o aplicativo do banco e descobriu que sua conta está com saldo indisponível, o bloqueio foi determinado por um juiz por meio do SISBAJUD — o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Não foi o banco que bloqueou. E não é o banco que pode desbloquear.
O que é o SISBAJUD e como ele funciona
O SISBAJUD é a ferramenta eletrônica que conecta os tribunais a todas as instituições financeiras do país. Quando um juiz determina o bloqueio de valores em uma execução judicial, o sistema envia a ordem simultaneamente a todos os bancos, corretoras e instituições de pagamento vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor. O bloqueio é instantâneo, automático e sem aviso prévio — o devedor descobre quando tenta movimentar a conta.
O sistema não distingue a natureza dos valores. Salário, aposentadoria, poupança, capital de giro, pagamento de clientes — tudo é bloqueado indiscriminadamente. A verificação de quais valores são protegidos por lei é feita depois, mediante provocação do devedor.
Qual o prazo para se defender
Em regra, o devedor tem 5 dias úteis a partir da ciência do bloqueio para se manifestar nos autos do processo. Esse prazo pode variar conforme o tipo de execução e a fase processual. Se o devedor não se manifesta dentro do prazo, os valores bloqueados podem ser convertidos em penhora definitiva e transferidos para conta judicial do credor. A reversão após a transferência é significativamente mais complexa e custosa.
Quais valores não podem ser bloqueados
O art. 833 do Código de Processo Civil lista os valores impenhoráveis. Os principais são: salários, vencimentos e remunerações (inciso IV); aposentadorias e pensões (inciso IV); caderneta de poupança até 40 salários mínimos (inciso X); seguro de vida; FGTS; benefícios assistenciais (BPC/LOAS); e seguro-desemprego. Porém, o SISBAJUD bloqueia tudo primeiro — cabe ao devedor provar a natureza dos valores e requerer o desbloqueio judicialmente.
Passo a passo: o que fazer agora
1. Identifique o processo. O banco é obrigado a informar o número do processo e o tribunal responsável pelo bloqueio. Anote esses dados — sem eles, nenhuma providência é possível.
2. Reúna documentos. Extratos bancários dos últimos 3 meses, holerites ou comprovantes de renda, comprovantes de depósito que demonstrem a origem dos valores bloqueados (INSS, empregador, FGTS, etc.).
3. Procure advogado especializado imediatamente. A defesa é técnica e depende do tipo de execução (cível, fiscal, bancária, trabalhista), da natureza dos valores bloqueados e da fase processual. Cada cenário exige instrumento diferente: pedido de desbloqueio liminar, impugnação à penhora, exceção de pré-executividade ou embargos à execução.
4. Não espere o prazo acabar. A inércia é interpretada como concordância com a cobrança. Quanto mais tempo passa, menos alternativas restam.
E se bloquearam mais do que a dívida?
O bloqueio não pode ultrapassar o valor da dívida executada. Quando o SISBAJUD bloqueia valores em múltiplas contas e o total excede o débito, o devedor tem direito ao desbloqueio do excedente. Basta peticionar nos autos informando o excesso e solicitando a liberação da diferença.
O que acontece se não fizer nada
Sem defesa no prazo, os valores bloqueados são convertidos em penhora definitiva e podem ser transferidos ao credor. A partir desse ponto, recuperar o dinheiro exige ação própria — como ação de repetição de indébito — que é mais demorada, mais cara e tem resultado incerto. A defesa dentro do prazo é sempre a melhor estratégia.
A Teimosinha: por que o bloqueio pode se repetir
Se o juiz ativou a funcionalidade conhecida como Teimosinha, o SISBAJUD repete o bloqueio automaticamente a cada 24 horas, por até 30 dias. Isso significa que mesmo após um desbloqueio pontual, valores que entrarem na conta no dia seguinte — salário, PIX, pagamento de clientes — podem ser bloqueados novamente. A defesa precisa atacar a ordem de repetição, não apenas desfazer o bloqueio do dia.
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