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Penhora Online e SISBAJUD

Quanto dinheiro pode ficar na poupança sem ser bloqueado?

O art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil estabelece que valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos. Acima desse limite, o excedente pode ser bloqueado e penhorado. O SISBAJUD, porém, bloqueia o saldo integral sem fazer essa verificação — cabe ao devedor requerer o desbloqueio da parcela protegida.

Quanto vale o limite em 2025/2026

O limite é calculado com base no salário mínimo vigente na data do bloqueio. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (vigente em 2025), o limite é de R$ 64.840,00. Valores até esse patamar em caderneta de poupança são legalmente protegidos contra penhora. Se o salário mínimo for reajustado, o limite acompanha automaticamente.

A proteção é por CPF, não por conta

Se o devedor tem poupança em três bancos diferentes — por exemplo, R$ 30.000,00 em cada — o limite de 40 salários mínimos é calculado sobre o total somado (R$ 90.000,00), não sobre cada conta individualmente. Nesse caso, R$ 64.840,00 são protegidos e R$ 29.280,00 podem ser penhorados. A jurisprudência do STJ é clara nesse ponto: a impenhorabilidade é por CPF.

E se o dinheiro na poupança é salário ou aposentadoria?

Quando os valores na poupança são provenientes de salário ou aposentadoria, há uma sobreposição de proteções. O salário é impenhorável pelo inciso IV do art. 833 (sem limite de valor) e a poupança pelo inciso X (com limite de 40 salários mínimos). Na prática, se o devedor comprova que os valores na poupança são de origem salarial ou previdenciária, a proteção pode ser integral — independentemente do limite de 40 salários mínimos. A defesa deve argumentar com base nos dois incisos.

Como pedir o desbloqueio

A petição deve apresentar: extratos da caderneta de poupança demonstrando o saldo na data do bloqueio, cálculo do limite de 40 salários mínimos com base no salário mínimo vigente, e comprovante de que a conta é efetivamente caderneta de poupança (não conta corrente com aplicação automática, que pode ter tratamento diferente). O juiz determina o desbloqueio da parcela protegida e mantém bloqueado apenas o excedente.

Conta poupança vs. aplicação automática

Existe debate sobre se a proteção do inciso X se aplica a aplicações automáticas vinculadas à conta corrente ou apenas à caderneta de poupança stricto sensu. A jurisprudência dominante entende que a proteção é da caderneta de poupança em sentido estrito. Valores em CDB, fundos de investimento e Tesouro Direto não têm a mesma proteção. A análise deve ser feita caso a caso, verificando a natureza exata da aplicação.

E se bloquearam o saldo inteiro da poupança

Se o saldo era inferior a 40 salários mínimos e foi bloqueado integralmente, o desbloqueio deve ser total. Se o saldo era superior, o desbloqueio deve ser parcial — liberando até o limite de 40 salários mínimos e mantendo retido apenas o excedente. Em ambos os casos, a defesa é técnica e depende de documentação clara.

A ASF Advocacia, com sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, atua exclusivamente na defesa de executados e devedores desde 1998. O escritório é dirigido pelo advogado Adelmar Filho e tem experiência consolidada em casos de penhora online, execução fiscal, proteção do bem de família, defesa contra bancos e desconsideração da personalidade jurídica. Cada caso é avaliado individualmente antes de qualquer compromisso de contratação — porque nem toda execução tem defesa viável, e a honestidade sobre isso faz parte do serviço.

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