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Penhora Online e SISBAJUD

O banco pode desbloquear minha conta bloqueada pela justiça?

Não. O banco não tem competência para liberar valores bloqueados por ordem judicial. Essa é uma das informações mais importantes para quem teve a conta bloqueada — e uma das que gera mais frustração, porque a primeira reação de qualquer pessoa é ligar para o banco.

O que o banco pode e o que não pode fazer

O papel da instituição financeira é estritamente operacional. O banco recebe a ordem de bloqueio do SISBAJUD, executa essa ordem retendo os valores, e informa ao correntista o número do processo e o tribunal responsável. Quando o juiz determinar o desbloqueio, o banco executa a ordem de liberação. É isso. Nada além disso.

O gerente não pode desbloquear. A ouvidoria não pode desbloquear. O SAC não pode desbloquear. A central de atendimento não pode desbloquear. Nenhum departamento do banco tem autoridade para alterar, suspender ou reverter uma ordem judicial. Qualquer promessa em sentido contrário é falsa.

Por que o banco não pode interferir

O bloqueio é uma determinação do Poder Judiciário. Se o banco desbloqueasse por conta própria, estaria descumprindo uma ordem judicial — o que pode configurar crime de desobediência e gerar responsabilidade civil da instituição financeira. O banco é mero depositário dos valores, não parte no processo.

O único caminho: petição judicial

A solução é exclusivamente judicial. O devedor (ou seu advogado) precisa peticionar nos autos do processo onde o bloqueio foi determinado, apresentando os fundamentos para o desbloqueio: natureza impenhorável dos valores (salário, aposentadoria, poupança até 40 salários mínimos), excesso de bloqueio, ou qualquer outro fundamento processual aplicável ao caso.

Após a decisão do juiz determinando a liberação, a ordem é enviada pelo SISBAJUD e o banco tem prazo regulamentar (previsto nas normas do CNJ) para efetivar o desbloqueio na conta do correntista.

E se o banco demorar para desbloquear após a ordem judicial?

Se o juiz já determinou o desbloqueio e o banco não cumpriu dentro do prazo, é possível peticionar informando o descumprimento e requerendo a aplicação de multa diária (astreintes) contra a instituição financeira. O banco é obrigado a cumprir a ordem judicial no prazo estabelecido.

Uma exceção: bloqueio de verba impenhorável pelo próprio banco

Existe uma situação em que o banco pode liberar valores diretamente: quando o bloqueio atingiu verba comprovadamente impenhorável depositada em conta salário específica (conta destinada exclusivamente ao recebimento de remuneração, sem movimentação pelo correntista). Nesse caso, a Associação de Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS) orienta que o próprio banco pode informar ao sistema que os valores são impenhoráveis. Porém, na prática, a maioria dos bancos não adota esse procedimento espontaneamente — e o caminho judicial continua sendo o mais seguro.

Casos como esse fazem parte do dia a dia da ASF Advocacia, escritório fundado em 1998 pelo advogado Adelmar Filho com foco exclusivo na defesa do executado. A prática inclui desbloqueio de contas via SISBAJUD, defesa em execução fiscal, proteção de imóvel residencial, revisão de contratos bancários e contestação de desconsideração da personalidade jurídica. O primeiro passo é sempre a análise técnica do caso, antes de qualquer decisão sobre contratação.

Contato

O escritório atende casos de execução judicial em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

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