O que é a Teimosinha do SISBAJUD? Como impedir o bloqueio repetido?
A Teimosinha é uma funcionalidade do SISBAJUD que permite ao juiz determinar buscas automáticas e repetidas nas contas do devedor a cada 24 horas, por um período de até 30 dias. É a razão pela qual muitos devedores conseguem o desbloqueio de um valor e, no dia seguinte, descobrem que um novo bloqueio foi feito sobre valores que acabaram de entrar na conta.
Como funciona na prática
Quando a Teimosinha está ativa, o SISBAJUD rastreia automaticamente todas as contas bancárias vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor uma vez por dia. Se novos valores entrarem na conta — salário, PIX, TED, pagamento de clientes, qualquer depósito — eles são bloqueados automaticamente dentro de 24 horas, até que o valor total da dívida seja atingido ou o prazo de 30 dias expire.
A funcionalidade foi criada para resolver um problema do antigo BacenJud: antes, a ordem de bloqueio valia por apenas 24 horas. Se o devedor não tivesse saldo no momento, o bloqueio não atingia nada. A Teimosinha corrigiu isso — agora a ordem fica "viva" por até 30 dias, fazendo buscas diárias. Do ponto de vista do credor, é eficiente. Do ponto de vista do devedor, é devastador.
Por que o desbloqueio de um dia não resolve
Se a defesa obtém o desbloqueio de valores impenhoráveis (salário, aposentadoria, poupança até 40 salários mínimos) mas não ataca a ordem de repetição, o próximo depósito será bloqueado novamente. A Teimosinha não distingue a natureza dos valores — ela bloqueia tudo que entra. Por isso, a defesa técnica precisa ser estruturada em duas frentes: (1) liberar os valores já bloqueados e (2) impedir a reiteração do bloqueio sobre verbas protegidas.
Como impedir a reiteração
A estratégia depende do caso, mas as vias mais comuns são:
Decisão judicial de exclusão de verbas impenhoráveis: o juiz pode determinar que a Teimosinha não incida sobre valores de natureza salarial ou previdenciária, mantendo-a ativa apenas para outros depósitos.
Suspensão da Teimosinha: em casos de excesso ou desproporcionalidade, o juiz pode suspender a funcionalidade integralmente.
Substituição de garantia: se o devedor oferece outro bem como garantia da execução (fiança bancária, seguro garantia, imóvel), pode fundamentar o pedido de suspensão da Teimosinha com base no art. 805 do CPC (princípio da menor onerosidade).
Acordo judicial: a composição com o credor, com parcelamento judicial, pode resultar na suspensão da Teimosinha como parte do acordo.
A Teimosinha pode ser renovada?
Sim. Embora o prazo padrão seja de até 30 dias, o credor pode pedir ao juiz a renovação da Teimosinha após o término do primeiro ciclo. Alguns tribunais têm deferido a Teimosinha por tempo indeterminado, especialmente em execuções fiscais e trabalhistas, entendendo que a efetividade da execução justifica a medida. A jurisprudência ainda está em evolução — o STJ não fixou posição definitiva sobre o limite temporal da reiteração.
O que a Teimosinha não pode fazer
A Teimosinha não pode bloquear limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo), cotas de cooperativas de crédito ou ativos comprometidos em garantias. Ela incide apenas sobre saldos efetivamente disponíveis. Além disso, o bloqueio continua sujeito às regras de impenhorabilidade — a diferença é que a verificação é posterior, não preventiva.
Por que a defesa contra a Teimosinha exige urgência
Cada dia que passa com a Teimosinha ativa é um dia em que qualquer valor que entrar na conta será retido. Para quem depende do salário ou da aposentadoria, isso significa que a subsistência é comprometida dia após dia. A defesa precisa ser protocolada com pedido de tutela de urgência, demonstrando o risco de dano irreparável e a natureza alimentar dos valores atingidos.
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